COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA AO MILITAR TEMPORÁRIO

A Compensação Pecuniária é devida ao militar temporário licenciado por vontade da Administração Militar.
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA: quando o Militar tem direito de receber.
Em todas as hipóteses de EXCLUSÃO citadas nesse artigo a Compensação Pecuniária deve ser paga na integralidade.