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COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA: quando o Militar tem direito de receber.

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Por Andressa Honjoya

Vale esclarecer que a Compensação Pecuniária foi criada em 1989, pela Lei 7.963, como parcela remuneratória, de caráter indenizatório, pago de forma única, ao militar temporário (oficial ou praça), no momento de seu retorno a vida civil, pelo término do tempo de prestação do serviço militar.

Por evidente equívoco de interpretação da Lei 7.936/89 acarreta, em diversas oportunidades, a negativa de pagamento da Compensação Pecuniária de forma ilegal, por parte das Forças Armadas.

Em alguns casos, como na hipótese de licenciamento ex officio de militar temporário POR CONVENIÊNCIA e INTERESSE da Administração, as Forças Armadas negam o pagamento da Compensação Pecuniária. Isso porque, as Organizações Militares entendem que apenas na hipótese de “licenciamento ex officio por término do tempo de serviço” é que o Militar faria jus a este benefício.

Contudo, é evidente que no “licenciamento ex officio por término do tempo de serviço”, no “licenciamento ex officio por conveniência da administração” ou mesmo na hipótese de “desincorporação” a FINALIDADE do ato é a mesma, qual seja, RETORNO DO MILITAR TEMPORÁRIO A VIDA CIVIL, PELO TÉRMINO DO VÍNCULO COM AS FORÇAS ARMADAS.

A única hipótese em que o Legislador afastou o pagamento da Compensação Pecuniária é na exclusão À BEM DA DISCIPLINA, pois apenas neste caso o militar deu causa ao seu desligamento.

Por isso, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia, uma vez que em todas as hipóteses de EXCLUSÃO citadas acima os militares estarão na mesma situação jurídica (excluídos do serviço militar), no momento do retorno do militar à vida civil, pelo encerramento do vínculo com as Forças Armadas, por quaisquer das espécies de exclusão, a Compensação Pecuniária deve ser paga na integralidade.

Assista também ao nosso vídeo no youtube falando sobre o assunto.

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Comentários

Data da Publicação

03/24/2020

Escrito por

CH Advocacia Militar

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31 Comentários

  1. Leandro Nogueira

    Estou pedindo para me desligar da marinha após o período de reengajamento tenho direito ao compensação pecuniária

    Responder
    • Debora

      Olá, Leandro.
      Licenciamento a pedido não dá direto à compensação pecuniária.

      Responder
    • Henrique

      Foi diagnosticado como incapaz C , não apito para serviço militar , mais apito para atividades civis laboratoriais , fiquei 8 anos no quartel , agr quererem me desincorporar sem direito a pecuniária só com tratamento do problema q foi acidente de serviço e teve causa e efeito .

      Responder
      • CH Advocacia Militar

        Olá, Henrique. Entre em contato com a gente para sabermos melhor sua história. Em tese, você tem direito à pecuniária e tem direito a continuar na Força enquanto durar o tratamento, mas para te passar essa informação corretamente, precisamos analisar seu caso de maneira individual.

        Responder
    • Renan De Oliveira

      Boa tarde, tive uma lesão no joelho e fiz a cirurgia pelo quartel, demorei a receber o apto do hospital militar e assim que recebi(+/- 340 dias afastado) fui desligado do serviço, tenho direito a receber a pecuniária?

      Responder
    • Dra Elen Campos

      Olá! Pedindo baixa, não tem direito. A pecuniária é direito do militar licenciado de ofício.

      Responder
    • Paula

      Bom dia. Meu Sogro serviu ao exercito por 6 anos e recebeu baixa. Quando foi até o local onde havia servido foi informado que ele receberia a compensação quando se aposentasse. Infelizmente ele faleceu antes disso. A esposa dele pode pedir essa compensação na pensão no INSS? Ela teria direito a alguma pensão do exército ?
      Grata por vossa atenção.

      Responder
  2. Lucas

    Existe algum prazo , limite pra poder receber essa pecuniária ?

    Responder
    • CH Advocacia Militar

      Oi, Lucas. A legislação determina um prazo de 30 dias.

      Responder
    • David Aragão

      Bom dia, como faço para saber se recebi a compreensão?, sou reformado e inválido sem prover meios

      Responder
      • CH Advocacia Militar

        Olá David, a compensação pecuniária é paga ao militar licenciado por término do tempo de serviço. O militar reformado recebe ajuda de custo. Você recebeu?

        Responder
  3. Cíntia

    Boa tarde. Tenho dúvidas no caso de militar que trabalhou como voluntário por cerca de 3 anos e 4 meses, tendo efetuado desligamento a pedido.
    Anos depois, foi reincorporado e concluiu seu tempo, trabalhando por mais 4 anos e oito meses, sendo licenciado ex-officio por conclusão do tempo.
    Esse militar não recebeu compensação pecuniária pelo primeiro período.
    Ao pé da letra, ele será licenciado ex-officio e terá trabalhado na Força por 8 anos.
    Ele deve receber a Compensação Pecuniária pelos 8 anos ou apenas pelos anos trabalhados no segundo período?

    Responder
    • CH Advocacia Militar

      Olá, Cintia. No desligamento a pedido, o militar não faz jus à compensação pecuniária.

      Responder
  4. Tamara

    O que acontece caso não seja pago o valor correto?

    Responder
    • CH Advocacia Militar

      Oi Tamara. Pode você pedir a correção de forma administrativa através de requerimento.

      Responder
    • Erico Moura

      Fui desligado da marinha a bem da disciplina em 2006, eu tenho direito a esta compensação pecuniária? Eu era 3°sg e passei pelo conselho de disciplina mesmo sem ser punido disciplinarmente ou ser denunciado ao MPM. Me puniram com o rigor da disciplina só porque eu cedi uma entrevista a uma rede de TV.

      Responder
  5. Tamara

    O que acontece se o valor for pago errado?

    Responder
    • CH Advocacia Militar

      Oi Tamara. Pode você pedir a correção de forma administrativa através de requerimento.

      Responder
  6. José Marcelo da Silva

    Olá boa noite, tudo bem! gostaria de saber sobre a seguinte situação:
    O militar é licenciamento por término do tempo de serviço ou por interesse da administração, retorna à vida civil, recebe a indenização, mas meses ou anos depois é reintegrado à vida militar por ordem judicial por conta de problema de saúde pré-existente ao seu licenciamento; ou seja adquiriu a doença durante o tempo de serviço militar. Ele tem que devolver a indenização quando a sentença judicial for cumprida pela Força?
    Desde já, agradeço pelo espaço dado e pela disponibilidade.

    José Marcelo.

    Responder
    • CH Advocacia Militar

      Oi, Marcelo. Temos decisões de nossos clientes que o Juiz impediu de devolver a pecuniária, mas a Força cobra.

      Responder
  7. Leonardo Gomes

    Olá boa noite !
    Sou militar de carreira sem estabilidade, fui aprovado em concurso público, na legislação interna diz que vou ser licenciado ex-ofício, gostaria de saber se tenho direito a receber a pecuniária pelos anos de serviço.

    Responder
    • CH Advocacia Militar

      Olá, Leonardo. Tecnicamente, licenciamento ex-oficio para poso em concurso público não dá direito à pecuniária.

      Responder
  8. Cleiton

    Existe alguma forma de Militar de carreira estabilizado, pedir a baixa e receber os direitos pecuniário, ou ele sempre será desligado sem receber nada dos tempos de serviço prestado.

    Responder
    • CH Advocacia Militar

      Olá, Cleiton. A Pecuniária só é devida em casa de licenciamento a critério da Administração Pública. Baixa a pedido do militar não dá direito à pecuniária.

      Responder
      • Cinthya Cristhina de Melo Soares Damacena

        Boa tarde. Era oficial R2 da FAB e saí em 2015 por idade retornando em 2016 por decisão liminar. Em outubro de 2020 não renovaram o contrato e não me desligaram. Continuei trabalhando remotamente, devido à Pandemia, até que em maio de 2021 houve o desligamento.
        Quando chegou o fim do período da turma a qual pertencia, os demais militares receberam a indenização, porém não recebi. Feito contato com o GAP/RJ foi dito que, por perder a ação judicial, não faria jus à indenização.
        Procede a informação obtida junto ao GAP ou cabe ação judicial para o recebimento dos valores?

        Responder
  9. Jefferson felipe

    boa noite , eu entrei no quartel sem nenhum problema no meu joelho e toda vez que ia no medico , sempre so passaram remédio , ai eu nao reenganjei , posso fazer um exame em um ortopedista e o meu problema no joelho for um caso de operar , posso entra na justiça por falta de assistencia medica ?

    Responder
  10. Marcus vinicius

    Olá, Sou militar temporário ( cabo) do exercito e minha duvida é, passei em um concurso publico, porém só vou ser chamado em setembro. fiquei sabendo que se eu pedir para ser desligado perco minha pecuniária, detalhe estou em meu sétimo ano do serviço militar. queria saber se há alguma possibilidade de eu não ter que solicitar o desligamento e mesmo assim tomar posse no concurso, abrindo mão da remuneração do Exercito e receber minha pecuniária quando meu tempo de serviço acabar? que no caso seria em 5 meses.

    Responder
  11. Cabral Menezes

    Fui incorporado como 3º sargento em fevereiro, após seis meses, pedi meu licenciamento a pedido, pois recebi uma proposta muito melhor do mercado de trabalho.

    Minha pergunta é em relação ao pagamento de férias proporcionais, terei direito em receber os proventos relativos ao tempo que fiquei incorporado?

    Quanto a pecuniária, não farei jus correto?

    Responder
  12. Thiago Lima

    Olá, sou cabo temporário do exército brasileiro e estou no meu sétimo ano de serviço, fui aprovado no concurso público dos bombeiros do meu estado, e a convocação para o curso de formação irá ocorrer antes do término anual do meu contrato, onde provavelmente terei que solicitar meu encerramento de contrato, sendo que não poderei ficar adido pois o edital dos bombeiros deixa claro que não poderei ter nenhum vínculo empregatício com outro órgão da esfera federal, estadual e municipal, minha pergunta é se tenho direito a compensação pecuniária caso peça meu desligamento para assumir o cargo de bombeiro.

    Responder
  13. jaqueline

    Temporário com 2 anos e 8 meses de caserna que pede licenciamento por aprovação em concurso publico (ex-officio nesse caso conforme previsão legal) tem direito a pecuniária proporcional do cumprimento dos 2 anos em q ele se comprometeu e cumpriu? caso sim, existe algum processo transitado e julgado ou amparo para que eu possa me amparar tbm?

    Responder
  14. Fernando

    Olá, boa tarde! Sou temporário e estou no meu sétimo ano. Esse não solicitei a renovação. Agora estou com um problema de saúde e na OM me informaram que se eu ficar mais de 60 dias afastado eu não tenho direito a pecuniária. Isso procede?

    Responder

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