
Dra Andressa Honjoya
OAB/RJ 182.544 – OAB/DF 55.936-A
ADVOGADO MILITAR / ATENDIMENTO EM TODO BRASIL
Bacharelou-se em Direito pela Universidade do Distrito Federal e Instituto de Ensino Superior de Brasília. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-MG.
ANDRESSA HONJOYA é Empresária, Advogada, inscrita na OAB/RJ 182.544 e OAB/DF 55.936-A, Professora de Direito Militar, tendo lecionado no Curso “Único Curso de Direito Militar“, natural de Andirá, interior do Paraná, onde iniciou os cursos elementares, ginasial e colegial, vindo a concluir este último junto à Embaixada Brasileira no Japão, onde residiu por 4 (quatro) anos.
Bacharelou-se em Direito pela Universidade do Distrito Federal e Instituto de Ensino Superior de Brasília. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-MG. Formada em Coaching de Vendas, pelo Instituto Brasileiro de Coaching-IBC. Formada como Mentora, pela Fundação Getúlio Vargas-FGV. Especialista em Marketing Digital pela ESPM. Cursando MBA em Gestão, Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios, pela PUC-RS.
Tornou-se especialista em Direito Previdenciário Militar, especificamente quanto ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, Direito Securitário Militar e Direito Administrativo Militar.
Atuou em renomados escritórios de advocacia da Capital Federal, com predominância de atuação perante os Tribunais Superiores, bem como perante todo o executivo federal (CADE, SDE, Ministérios, Conselho de Contribuintes) e legislativo federal (Congresso Nacional).
Nomeada Comendadora pela Federação das Academias de Letras e Artes de São Paulo-FALASP. Premiada com a Ordem da Medalha “Mérito Juscelino Kubitschek”, também pela FALASP, por medalha cadastrada no Exército Brasileiro no Grau Comendador, código C 91.
É sócia fundadora do escritório CH ADVOCACIA MILITAR, com sede em Brasilia e filial no Rio de Janeiro, e autora de diversos Artigos de Direito Previdenciário Militar, como o Ebook “Institutos da Agregação e Adição: dos militares das Forças Armadas”.
Acesse o site da Dra. Andressa Honjoya:
Notícias do DireitoMILITAR
PROJETO DE LEI DO GOVERNO QUE VISA MUDAR A PREVIDÊNCIA MILITAR
O Governo Federal encaminhou o projeto de lei 4920/2024 para a Camara dos Deputados no útimo dia 17/12/2024. O texto do PL visa a modificação da Lei da Pensão Militar, 3.765/60, bem como do Estatuto dos Militares, Lei 6.880/80. Veja a íntegra do Projeto de Lei de autoria do Governo Federal.
MILITAR DEVE FICAR NA LOCALIDADE PARA CUIDAR DE FILHO AUTISTA
O militar deve permanecer na localidade em que é lotado para cuidar do filho autista. Esse é o entendimento do TRF1.
MILITAR CONSEGUE REINTEGRAÇÃO E REFORMA APÓS LICENCIAMENTO INDEVIDO
Tornou-se comum no meio digital o termo “advogado militar”. Mas, na verdade, quem é esse advogado militar? Quais suas especialidades e sua formação? Esse advogado militar é militar das Forças Armadas?
EXÉRCITO NÃO GANHOU NA JUSTIÇA O DIREITO DE EXPULSAR MILITARES COM PROBLEMAS DE SAÚDE
O Exército NÃO ganha na justiça o direito de expulsar militares com problemas de saúde. Trata-se de parecer da AGU, sua própria advocacia!
QUEM É O ADVOGADO “MILITAR”
Tornou-se comum no meio digital o termo “advogado militar”. Mas, na verdade, quem é esse advogado militar? Quais suas especialidades e sua formação? Esse advogado militar é militar das Forças Armadas?
DUPLA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PENSIONISTAS E MILITARES COM 65 ANOS
A maioria não sabe, mas existe uma dupla isenção do imposto de renda para pensionistas e militares com 65 anos ou mais. Essa é uma previsão trazida pela Lei que trata sobre o imposto de renda.