Dra Andressa Honjoya
OAB/RJ 182.544 – OAB/DF 55.936-A
ADVOGADO MILITAR / ATENDIMENTO EM TODO BRASIL
Bacharelou-se em Direito pela Universidade do Distrito Federal e Instituto de Ensino Superior de Brasília. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-MG.
ANDRESSA HONJOYA é Empresária, Advogada, inscrita na OAB/RJ 182.544 e OAB/DF 55.936-A, Professora de Direito Militar, tendo lecionado no Curso “Único Curso de Direito Militar“, natural de Andirá, interior do Paraná, onde iniciou os cursos elementares, ginasial e colegial, vindo a concluir este último junto à Embaixada Brasileira no Japão, onde residiu por 4 (quatro) anos.
Bacharelou-se em Direito pela Universidade do Distrito Federal e Instituto de Ensino Superior de Brasília. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-MG. Formada em Coaching de Vendas, pelo Instituto Brasileiro de Coaching-IBC. Formada como Mentora, pela Fundação Getúlio Vargas-FGV. Especialista em Marketing Digital pela ESPM. Cursando MBA em Gestão, Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios, pela PUC-RS.
Tornou-se especialista em Direito Previdenciário Militar, especificamente quanto ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, Direito Securitário Militar e Direito Administrativo Militar.
Atuou em renomados escritórios de advocacia da Capital Federal, com predominância de atuação perante os Tribunais Superiores, bem como perante todo o executivo federal (CADE, SDE, Ministérios, Conselho de Contribuintes) e legislativo federal (Congresso Nacional).
Nomeada Comendadora pela Federação das Academias de Letras e Artes de São Paulo-FALASP. Premiada com a Ordem da Medalha “Mérito Juscelino Kubitschek”, também pela FALASP, por medalha cadastrada no Exército Brasileiro no Grau Comendador, código C 91.
É sócia fundadora do escritório CH ADVOCACIA MILITAR, com sede em Brasilia e filial no Rio de Janeiro, e autora de diversos Artigos de Direito Previdenciário Militar, como o Ebook “Institutos da Agregação e Adição: dos militares das Forças Armadas”.
Acesse o site da Dra. Andressa Honjoya:
Notícias do DireitoMILITAR
EXÉRCITO NÃO GANHOU NA JUSTIÇA O DIREITO DE EXPULSAR MILITARES COM PROBLEMAS DE SAÚDE
O Exército NÃO ganha na justiça o direito de expulsar militares com problemas de saúde. Trata-se de parecer da AGU, sua própria advocacia!
QUEM É O ADVOGADO “MILITAR”
Tornou-se comum no meio digital o termo “advogado militar”. Mas, na verdade, quem é esse advogado militar? Quais suas especialidades e sua formação? Esse advogado militar é militar das Forças Armadas?
DUPLA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PENSIONISTAS E MILITARES COM 65 ANOS
A maioria não sabe, mas existe uma dupla isenção do imposto de renda para pensionistas e militares com 65 anos ou mais. Essa é uma previsão trazida pela Lei que trata sobre o imposto de renda.
FÉRIAS DO MILITAR MESMO AFASTADO POR LTS
Sim, as férias do militar mesmo afastado por LTS são devidas. Alguém já te disse que militares que estão afastados do efetivo exercício de suas funções por causa de um problema de saúde não tem direito à percepção das férias?
PENSIONISTAS TERÃO AUMENTO NA REMUNERAÇÃO EM 2023
As pensionistas terão aumento na remuneração em 2023, pelo reajuste no percentual do adicional de habilitação, estabelecido pela Lei 13.954/19. O reajusto do adicional de habilitação foi estabelecido de forma progressiva e anual, tendo iniciado em 2020. Este ano será o último de reajuste do adicional previsto pela Lei 13.954/19.
NOVO REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DO MILITAR EM 2023
o militar reformado que teve concedido o benefício de proventos do grau hierárquico imediato antes da nova interpretação do TCU não pode ter o corte dos proventos do grau hierárquico imediato ou posto acima, segundo o entendimento dos Tribunais e da própria AGU.