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DUPLA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PENSIONISTAS E MILITARES COM 65 ANOS

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A maioria não sabe, mas existe uma dupla isenção do imposto de renda para pensionistas e militares com 65 anos . Essa é uma previsão trazida pela Lei que trata sobre o imposto de renda.

Essa dupla isenção do IR para pensionistas e militares com 65 anos corresponde a uma diferença considerável mensalmente, relativo ao desconto do tributo da remuneração.

Como ocorre a Tributação

Pensionistas e militares são tributados na forma de Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, ou ainda, IRF. Isso significa que a fonte responsável pelo pagamento da remuneração deve reter o valor que entende correto do tributo de imposto de renda. Assim, pensionistas e militares sofrem descontos em seus contracheques referente ao tributo Imposto de Renda, nos moldes que as Forças Armadas entendem correto, segundo sua apuração mensal.

Valor da Isenção

Dito isso, algumas vezes a fonte pagadora, que no caso dos militares e pensionistas é a Forças Armadas, comete equívoco na apuração do valor do tributo.

Via de regra, segundo a Tabela de Incidência mensal do IRRF, vigente de 04/2015 a 04/2023, o valor de base de cálculo de R$0,00 até R$1.903,98 é ISENTO para toda e qualquer pessoa. Logo, se o rendimento não ultrapassa essa quantia mensal, não há que se falar em recolhimento de imposto de renda.

Além dessa base de cálculo isenta, para cada dependente declarado no imposto de renda pelo contribuinte militar e pensionista gera um valor isenção de R$189,59, que deve ser somado a base isenta, de R$1.903,98.

Dupla Isenção do Imposto de Renda

A própria Lei do Imposto de Renda afirma que o contribuinte pensionista, militar reformado ou militar da reserva remunerada, A PARTIR DO MÊS QUE COMPLETAR 65 ANOS, terá uma isenção de R$1.903,98, SEM PREJUÍZO DA PARCELA ISENTA PREVISTA NA TABELA DE INCIDÊNCIA MENSAL DO IMPOSTO.

Com isso, diz-se que pensionista, militar reformado ou militar da reserva remunerada possuem DUPLA ISENÇÃO do imposto de renda, pois a base de cálculo isenta para todos os contribuintes, neste caso, deve ter o seu valor DUPLICADO, quando tratar-se de pensionista, militar da reserva remunerada ou militar reformado com 65 anos ou mais.

Com o valor da dupla isenção, o imposte deve incidir sobre o que ultrapassar de R$3.807,96 mensais (R$49.503,48 anuais).

Conclusão

Por isso, a DUPLA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PENSIONISTAS E MILITARES COM 65 ANOS é uma garantia legal! Havendo incidência do tributo de imposto de renda sobre a base de cálculo da remuneração total, sem desconsiderar a DUPLA ISENÇÃO para pensionistas, militares da reserva remunerada ou militares reformados, a cobrança será ilegal, pela própria redação da Lei que trata do Imposto de Renda.

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Texto escrito por Dra. Andressa Honjoya

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Data da Publicação

04/12/2023

Escrito por

CH Advocacia Militar

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