
A integridade do militar temporário é responsabilidade do Estado
O Militar das Forças Armadas, incluindo o MILITAR TEMPORÁRIO, é uma espécie de Servidor da PÁTRIA, portanto, o Estado é responsável por sua INTEGRIDADE.
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O Militar das Forças Armadas, incluindo o MILITAR TEMPORÁRIO, é uma espécie de Servidor da PÁTRIA, portanto, o Estado é responsável por sua INTEGRIDADE.
A partir da alteração da lei, ainda que o militar temporário sofra um acidente de serviço ou tenha uma doença grave que motive sua incapacidade definitiva para o serviço militar militar, ELE NÃO TERÁ DIREITO À REFORMA.
QUANDO SE TRATA DA PENSÃO POR MORTE., se não houver provas formais, poderá ocorrer diversos impasses para o recebimento. POR ISSO…
O militar incapaz temporariamente NÃO PODE SER DESLIGADO. Deve permanecer vinculado, INDEPENDENTEMENTE DE ULTRAPASSAR 90 DIAS DE INCAPACIDADE.
Embora seja destinado para quem esteja em efetivo serviço, na “Cartilha de Padronização de procedimentos dispensados a Militares ou Ex-militares Adidos, Agregados, Reintegrados, Encostados e Incapazes por motivo de saúde” existe menção sobre requisição de passagens “quando necessário o tratamento médico”.