Estou de LTS. Tenho direito a auxílio transporte?

CH Advogados

Já para esclarecer, a reposta é não. Explico: o Auxílio Transporte tem natureza indenizatória destinado a custear os deslocamentos entre a residência para o local de trabalho e vice-versa. Em resumo, vai ter direito aquele que estiver no “efetivo” desempenho da função (efetivo serviço).

CONTROVÉRSIA: Embora seja destinado para quem esteja em efetivo serviço, na “Cartilha de Padronização de procedimentos dispensados a Militares ou Ex-militares Adidos, Agregados, Reintegrados, Encostados e Incapazes por motivo de saúde” existe menção sobre requisição de passagens “quando necessário o tratamento médico”.

Vejamos: “As OM integrantes do Exército deverão realizar procedimentos referentes ao controle de adidos e agregados por motivo de saúde, conforme aspectos especificados a seguir:

[…]
d. Fiscal Administrativo / Almoxarife

1) Solicitar à RM as passagens rodoviárias para o deslocamento dos militares reintegrados, a outras guarnições, quando necessário ao tratamento médico;

2) Entregar aos militares reintegrados, mediante recibo, as requisições de passagens rodoviárias necessárias aos seus deslocamentos para tratamento médico, fazendo constar em BI as entregas realizadas.

[…]
h. “Padrinho” do militar reintegrado

3) Acompanhar todas as providências administrativas relacionadas ao andamento do tratamento médico do militar reintegrado como agendamento de consultas e exames, emissão de requisição de passagens, etc;”

BIZU: Se você está nessa situação, procure o seu padrinho e fale sobre essa Cartilha que diz que ele tem competência em emitir essa requisição para você.

Notícias

→ Deslize e explore

Estou de LTS. Tenho direito a auxílio transporte?

CH Advogados

Já para esclarecer, a reposta é não. Explico: o Auxílio Transporte tem natureza indenizatória destinado a custear os deslocamentos entre a residência para o local de trabalho e vice-versa. Em resumo, vai ter direito aquele que estiver no “efetivo” desempenho da função (efetivo serviço).

CONTROVÉRSIA: Embora seja destinado para quem esteja em efetivo serviço, na “Cartilha de Padronização de procedimentos dispensados a Militares ou Ex-militares Adidos, Agregados, Reintegrados, Encostados e Incapazes por motivo de saúde” existe menção sobre requisição de passagens “quando necessário o tratamento médico”.

Vejamos: “As OM integrantes do Exército deverão realizar procedimentos referentes ao controle de adidos e agregados por motivo de saúde, conforme aspectos especificados a seguir:

[…]
d. Fiscal Administrativo / Almoxarife

1) Solicitar à RM as passagens rodoviárias para o deslocamento dos militares reintegrados, a outras guarnições, quando necessário ao tratamento médico;

2) Entregar aos militares reintegrados, mediante recibo, as requisições de passagens rodoviárias necessárias aos seus deslocamentos para tratamento médico, fazendo constar em BI as entregas realizadas.

[…]
h. “Padrinho” do militar reintegrado

3) Acompanhar todas as providências administrativas relacionadas ao andamento do tratamento médico do militar reintegrado como agendamento de consultas e exames, emissão de requisição de passagens, etc;”

BIZU: Se você está nessa situação, procure o seu padrinho e fale sobre essa Cartilha que diz que ele tem competência em emitir essa requisição para você.

Notícias relacionadas

STF define limite de altura

25 agosto, 2026

STF CONFIRMA LIMITE DE ALTURA EM CONCURSO MILITAR

Uma candidata foi eliminada de um concurso da Polícia Militar por ter 1,55 metro de altura. O edital dizia que

13 agosto, 2026

PECUNIÁRIA MILITAR: COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO?

Entenda a pecuniária militar, quem tem direito, como funciona o cálculo e quais verbas entram. Confira as regras e saiba
traição pode gerar a perda da pensão militar

17 novembro, 2025

TRAIÇÃO PODE LEVAR A PERDA DA PENSÃO MILITAR

Sim, a traição pode levar a perda da pensão militar. Imagine você, além de ser traído, ter de pagar a

1 setembro, 2025

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A RESTRIÇÃO DE CASADOS EM CONCURSO

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucional a regra “não ser casado e não ter filhos” em

3 junho, 2025

MILITARES E PENSIONISTAS TERÃO AUMENTO EM 2025 E 2026

Militares e Pensionistas das Forças Armadas terão aumento em 2025 e 2026. Ententa o que esse aumento representará de impacto

18 dezembro, 2024

PROJETO DE LEI DO GOVERNO QUE VISA MUDAR A PREVIDÊNCIA MILITAR

O Governo Federal encaminhou o projeto de lei 4920/2024 para a Camara dos Deputados no útimo dia 17/12/2024. O texto