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AUXÍLIO-FARDAMENTO PELA REINCLUSÃO DO MILITAR

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AUXÍLIO-FARDAMENTO PELA REINCLUSÃO DO MILITAR APÓS 6 MESES DO DESLIGAMENTO. O auxílio-fardamento é um direito remuneratório, de natureza indenizatória, devido ao militar para custear gastos com fardamento, nos termos da Lei. Alguns casos, como o auxílio-fardamento pela reinclusão do ex-militar após 6 meses do seu desligamento; ou a cada 3 anos na mesma graduação ou posto; são hipóteses de recebimento desta indenização.

Conceito de Reinclusão

Pois bem! O termo reinclusão deve ser compreendido como o “ato de reintegrar o reservista em uma Organização Militar”. Por isso, a reintegração do ex-militar é considerado pela legislação como o ato reinclusão ao serviço ativo.

Dito isso, entendido que a reintegração do ex-militar ocorre pela reinclusão do reservista ao serviço ativo, é importante analisar o tempo em que esse indivíduo passou na inatividade.

Uniformes do Militar

No serviço civil, quando o empregado precisa usar uniforme, normalmente se utiliza uma calça, blusa ou camisa e, algumas vezes, um blazer. No caso do militar, o uniforme não se limita a estas peças de roupa. Existem diversos acessórios, além de um uniforme para cada atividade. Por exemplo, para a realização obrigatória do exercício físico diário existe um tipo de uniforme (TFM); para as atividades de marcha, campanha, etc, a farda Operacional; além de outros uniformes, como a Farda de Passeio; a de Passeio Completo; variando a nomenclatura de acordo com a Força.

Como você percebeu, o militar é obrigado a utilizar o uniforme de acordo com o tipo de atividade a ser realizada. Por isso, se é uma obrigação imposta por regulamento, nada mais justo que o militar receba uma indenização de custeio, um auxílio na verdade, para a compra do uniforme.

Retorno pro Serviço Ativo

No caso do ex-militar que permaneceu mais de 6 (seis) meses na inatividade, não se pode presumir que ao retornar para o serviço ativo o uniforme esteja nas mesmas condições de quando estava na ativa. Ou ainda que a pessoa guardou todos os uniformes até o momento da reinclusão, já que havia sido completamente desligado do serviço ativo e incluído na reserva.

Por isso, o regulamento prevê o pagamento do auxílio-fardamento ao militar reincluído para o serviço ativo, desde que há mais de seis meses na inatividade, no valor equivalente a 1 (um) soldo.

Conclusão

Em conclusão à explicação, acredita-se que a hipótese de reinclusão por decisão judicial também é abarcada pelo regulamento, para fins de pagamento do auxílio-fardamento. Isso porque, a situação jurídica será a mesma: retorno ao serviço ativo do reservista que estava há mais de seis meses na inatividade. Ainda na hipótese de reinclusão para tratamento médico, sabe-se que os militares são obrigados a comparecer fardados, semanalmente ou quinzenalmente, a depender da unidade, para assinar o “livro” de baixados, adidos ou agregados. Com isso, o uso do uniforme é do mesmo modo imprescindível.

Portanto, o pagamento do auxílio-fardamento ao militar reincluído não se trata de um bônus. Mas de apenas uma indenização que visa dar auxílio no custeio das despesas com compra de uniforme, que é imposto ao militar o seu uso de maneira impecável, sob pena inclusive de punição disciplinar.

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Texto escrito por Dra. Andressa Honjoya

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Data da Publicação

01/31/2023

Escrito por

CH Advocacia Militar

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