Já para esclarecer, a reposta é não. Explico: o Auxílio Transporte tem natureza indenizatória destinado a custear os deslocamentos entre a residência para o local de trabalho e vice-versa. Em resumo, vai ter direito aquele que estiver no “efetivo” desempenho da função (efetivo serviço).
CONTROVÉRSIA: Embora seja destinado para quem esteja em efetivo serviço, na “Cartilha de Padronização de procedimentos dispensados a Militares ou Ex-militares Adidos, Agregados, Reintegrados, Encostados e Incapazes por motivo de saúde” existe menção sobre requisição de passagens “quando necessário o tratamento médico”.
Vejamos: “As OM integrantes do Exército deverão realizar procedimentos referentes ao controle de adidos e agregados por motivo de saúde, conforme aspectos especificados a seguir:
[…]
d. Fiscal Administrativo / Almoxarife
1) Solicitar à RM as passagens rodoviárias para o deslocamento dos militares reintegrados, a outras guarnições, quando necessário ao tratamento médico;
2) Entregar aos militares reintegrados, mediante recibo, as requisições de passagens rodoviárias necessárias aos seus deslocamentos para tratamento médico, fazendo constar em BI as entregas realizadas.
[…]
h. “Padrinho” do militar reintegrado
3) Acompanhar todas as providências administrativas relacionadas ao andamento do tratamento médico do militar reintegrado como agendamento de consultas e exames, emissão de requisição de passagens, etc;”
BIZU: Se você está nessa situação, procure o seu padrinho e fale sobre essa Cartilha que diz que ele tem competência em emitir essa requisição para você.
Parabéns pelo conteúdo deste blog, fez um ótimo
trabalho!
Gostei muito.
um grande abraço!!!