https://chadvocaciamilitar.adv.br/

CONSULTA DE PROCESSOS

ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL |  Tels.: (21) 3497-8861 (21) 3497-8761 (21) 97264-7074

Estou de LTS. Tenho direito a auxílio transporte?

"

Já para esclarecer, a reposta é não. Explico: o Auxílio Transporte tem natureza indenizatória destinado a custear os deslocamentos entre a residência para o local de trabalho e vice-versa. Em resumo, vai ter direito aquele que estiver no “efetivo” desempenho da função (efetivo serviço).

CONTROVÉRSIA: Embora seja destinado para quem esteja em efetivo serviço, na “Cartilha de Padronização de procedimentos dispensados a Militares ou Ex-militares Adidos, Agregados, Reintegrados, Encostados e Incapazes por motivo de saúde” existe menção sobre requisição de passagens “quando necessário o tratamento médico”.

Vejamos: “As OM integrantes do Exército deverão realizar procedimentos referentes ao controle de adidos e agregados por motivo de saúde, conforme aspectos especificados a seguir:

[…]
d. Fiscal Administrativo / Almoxarife

1) Solicitar à RM as passagens rodoviárias para o deslocamento dos militares reintegrados, a outras guarnições, quando necessário ao tratamento médico;

2) Entregar aos militares reintegrados, mediante recibo, as requisições de passagens rodoviárias necessárias aos seus deslocamentos para tratamento médico, fazendo constar em BI as entregas realizadas.

[…]
h. “Padrinho” do militar reintegrado

3) Acompanhar todas as providências administrativas relacionadas ao andamento do tratamento médico do militar reintegrado como agendamento de consultas e exames, emissão de requisição de passagens, etc;”

BIZU: Se você está nessa situação, procure o seu padrinho e fale sobre essa Cartilha que diz que ele tem competência em emitir essa requisição para você.

Gostou? Compartilhe!


n

Categoria

l

Comentários

Data da Publicação

11/21/2019

Escrito por

CH Advocacia Militar

Inscreva-se e fique por dentro das nossas novidades

Receba periodicamente as publicações da CH Advocacia Militar na sua caixa de mensagens.

1 Comentário

  1. Marcos

    Parabéns pelo conteúdo deste blog, fez um ótimo
    trabalho!
    Gostei muito.
    um grande abraço!!!

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também nossa próxima notícia