Você sabe o que é a Licença Especial e quem tem direito?
A Licença Especial dos Militares consiste em uma folga REMUNERADA de 06 (seis) meses que é adquirida por cada período de 10 anos de serviço. Esse benefício está descrito no artigo nº 68 do Estatuto, Lei nº 6880/1980.
§ 1º A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de uma só vez; quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pela autoridade competente, poderá ser parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses. (…)
§ 3º Os períodos de licença especial não-gozados pelo militar são computados em dobro para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem à inatividade e, nesta situação, para todos os efeitos legais.
Essa LICENÇA ESPECIAL foi extinta com a Medida Provisória nº 2215-10/2001. PORÉM, a própria medida provisória manteve esse direito ao militar que já havia completado 10 anos até dezembro de 2000 e ainda não tinha usufruído desse descanso ao passar para a inatividade. Mesmo que a passagem para a inatividade tenha sido por reforma, o benefício é devido.
Se você, militar, adquiriu 10 anos de efetivo serviço até dezembro de 2000 e não usufruiu desse benefício e já está na inatividade, essa licença pode ser convertida em pecúnia. Ou seja, você pode receber os valores como indenização, desde que você não tenha utilizado a Licença para aumentar seu tempo de efetivo serviço.
absurdo o que fazem com os aposentados e inclusive os militares inativos geral aumento sim estamos tendo no hadicional militar nada de reajustes e os 28 ,86 por cento ate hoje sem exito aos praças agraciados sao os da ativa hoje em dia parece que fazem cursos e tem reajustes ou aumentos sou contra somos iguais como militares nos antigos fomos mais guerreiros se houvesse um confronto nao tinha choramingo com a gente eramos pau pedra ferro armadura e sem valor entao precisamos de adv defensores causas militares moro no rio de janeiro sg preciso de adv de la nesta area