Perda dos Proventos Posto acima

CH Advogados

Inúmeros militares das Forças Armadas têm sido surpreendidos com a perda de seus proventos “posto acima” concedidos na ocasião de sua reforma. A cessação da melhoria de reforma, consequentemente, a redução dos seus proventos, vem acontecendo depois de uma decisão do TCU, publicada em 18 de dezembro de 2019.  Essa decisão julgou o caso específico de um sargento que recebia proventos de segundo tenente. O militar teve sua remuneração posto acima cancelada, ou seja, ele voltou a receber como sargento.

Os proventos posto acima foram concedidos aos militares considerados inválidos para toda e qualquer tipo de atividade laboral. Esses proventos, pagos por causa do agravamento de sua doença ou lesões, são devidos. Apenas a modificação dessa situação física poderá ensejar na redução desses proventos. Portanto, se não houve modificação da situação jurídica, a perda dos proventos posto acima não é devida.

A Constituição afirma no artigo 5º, que dispõe acerca dos direitos e garantias fundamentais, que a todos serão assegurados a ampla defesa, o devido processo legal e o contraditório pleno!

Então, se o militar não teve a sua situação jurídica de incapacidade modificada, a perda dos proventos posto acima se torna ilegal. É inconstitucional a retirada desses proventos sem conceder ao militar o direito à ampla defesa e ao contraditório pleno.

Portanto, se necessário, busque assessoria jurídica para que seus direitos sejam plenamente garantidos.

Assista ao vídeo da Dra. Andressa Honjoya sobre o assunto. Clique aqui

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Inúmeros militares das Forças Armadas têm sido surpreendidos com a perda de seus proventos “posto acima” concedidos na ocasião de sua reforma. A cessação da melhoria de reforma, consequentemente, a redução dos seus proventos, vem acontecendo depois de uma decisão do TCU, publicada em 18 de dezembro de 2019.  Essa decisão julgou o caso específico de um sargento que recebia proventos de segundo tenente. O militar teve sua remuneração posto acima cancelada, ou seja, ele voltou a receber como sargento.

Os proventos posto acima foram concedidos aos militares considerados inválidos para toda e qualquer tipo de atividade laboral. Esses proventos, pagos por causa do agravamento de sua doença ou lesões, são devidos. Apenas a modificação dessa situação física poderá ensejar na redução desses proventos. Portanto, se não houve modificação da situação jurídica, a perda dos proventos posto acima não é devida.

A Constituição afirma no artigo 5º, que dispõe acerca dos direitos e garantias fundamentais, que a todos serão assegurados a ampla defesa, o devido processo legal e o contraditório pleno!

Então, se o militar não teve a sua situação jurídica de incapacidade modificada, a perda dos proventos posto acima se torna ilegal. É inconstitucional a retirada desses proventos sem conceder ao militar o direito à ampla defesa e ao contraditório pleno.

Portanto, se necessário, busque assessoria jurídica para que seus direitos sejam plenamente garantidos.

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