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Direito Previdenciário Militar

Somos especializados no Direito Previdenciário Militar há 13 anos.

Nossa missão é devolver dignidade ao militar, oferecendo a possibilidade de realizar seu tratamento médico e, se for o caso, a chance de uma vida tranquila, através da reforma por incapacidade física. Você sabia que é ilegal licenciar um militar que ainda está em tratamento médico? Mesmo que esse militar seja temporário, ele tem direito à remuneração e a um tratamento digno até a sua total recuperação ou, dependendo do caso, tem direito à reforma. Nossa equipe precisa avaliar cada situação individualmente para dar um parecer mais correto.

Nós defendemos os militares nas questões que envolvem incapacidade física para a prestação do serviço militar.


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Saiba como podemos ajudar você e a sua família

  1. Habilitação na pensão;
  2. Correção da remuneração da pensão paga incorretamente;
  3. Restabelecimento da pensão cortada pelo TCU ou administração, paga em valor menor ao que o militar recebia em vida;
  4. Reversão da cota de pensionista falecido;
  5. Descontos indevidos;
  6. Isenção do imposto de renda ou dupla isenção;
  7. E outras…

1 – Reforma e retificação da reforma;
2 – Reintegração com remuneração e atrasados pelo licenciamento;
3 – Auxílio-invalidez;
4 – Isenção do imposto de renda e restituição dos valores;
5 – Melhoria de proventos do militar inativo;
6 – Adicional militar não pago aos temporários;
7 – Adicional de habilitação pago a menor – curso por equiparação;
8 – Férias vencidas e não pagas ao incapaz e a quem aguarda reforma;
9 – Compensação pecuniária devida ao temporário desligado;
10 – Remunerações pagas incorretamente;
11 – E outras…

Direito Previdenciário Militar

Somos especializados no Direito Previdenciário Militar há 15 anos. Nosso escritório nasceu em 2011.

Nossa missão é devolver dignidade ao militar, oferecendo a possibilidade de realizar seu tratamento médico e, se for o caso, a chance de uma vida tranquila, através da reforma por incapacidade física. Você sabia que é ilegal licenciar um militar que ainda está em tratamento médico? Mesmo que esse militar seja temporário, ele tem direito à remuneração e a um tratamento digno até a sua total recuperação ou, dependendo do caso, tem direito à reforma. Nossa equipe precisa avaliar cada situação individualmente para dar um parecer mais correto.

Nós defendemos os militares nas questões que envolvem incapacidade física para a prestação do serviço militar. Nossos processos previdenciários envolvem:

Reforma – A transferência do militar para inatividade remunerada, seja com os proventos da graduação ou posto, ou com os proventos do grau hierárquico imediato, de acordo com o caso. Além dos benefícios consectários decorrentes da reforma, como a ajuda de custo, a isenção do Imposto de Renda, os valores retroativos dos exercícios anteriores, dentre outros.

Retificação de Reforma – A correção da reforma promovida administrativamente pelas Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, visando o pagamento integral da remuneração (e não em avos/cotas), o reconhecimento do acidente de serviço, do acidente de campanha ou outros acidentes decorrentes da atividade militar. Como também o reconhecimento de que a doença surgiu em razão da atividade militar. Enfim, toda e qualquer diligência judicial necessária para a correção do ato de reforma administrativo, em busca do pagamento correto da remuneração do militar, dentre outros consectários.

Reintegração – Com o objetivo de devolver o militar às Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar, COM REMUNERAÇÃO até que termine o seu tratamento ou até que ele seja reformado, bem como do recebimento dos valores que deixou de perceber no período que esteve desligado ilegalmente.

Restabelecimento Posto Acima – Ação judicial visando o restabelecimento do pagamento dos proventos no posto acima (grau hierárquico imediato) do militar que teve a cassação da remuneração com base na decisão do TCU ou em razão de outro argumento.

Assessoria Preventiva na reforma administrativa
 – Orientação jurídica especializada ao militar que encontra-se em processo de reforma administrativa, a fim de evitar a concessão da reforma de maneira equivocada e com os proventos inferiores aos devidos ao militar.

Licenciamento indevido por questões relativas à saúde (doença OU Acidente de serviço)

Agregação e Adição – Com o objetivo de afastar o militar das suas atividades por questões de saúde, mantendo a sua REMUNERAÇÃO e o tratamento de saúde.

Auxílio Invalidez – É devido ao militar que necessitar de internação especializada, assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, ainda que em sua residência.

FAQ

A O militar temporário ainda tem direito à reforma, depois da Lei 13.954/19?

Sim! Ainda há previsão de reforma, caso o militar temporário esteja inválido, ou seja, caso não consiga mais prover o seu sustento no meio civil, em face de lesão ou doença decorrente da atividade militar.

Caso o acidente de serviço ou doença com relação de causa e efeito tenha surgido antes da Lei 13.954/19, é possível verificar o direito à reforma SEM as alterações da Lei 13.954/19. Ou seja, com proventos integrais, mesmo que apenas incapaz definitivo.

Além disso, caso a doença ou acidente decorram de atividade de campanha, missão de manutenção da ordem pública ou GLO, o militar temporário terá direito à reforma COM BASE NOS PROVENTOS DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO, caso seja julgado incapaz definitivo.

Sim! O militar temporário, incapaz ainda que temporariamente para a atividade laboral, não pode ser desligado. Caso seja, tem direito de buscar a reintegração judicial, com o pagamento de todos os retroativos desde o licenciamento ilegal.

Além disso, é comum os Tribunais condenarem a Força ao pagamento de danos morais, caso o militar temporário seja desligado incapaz necessitando de tratamento médico.

Sim! Ainda que o militar de carreira, sem estabilidade decenal, tenha sido licenciado incapaz, também tem direito de buscar a reintegração. Afinal, o militar de carreira possui estabilidade assegurada. Caso esteja incapaz, deve ser afastado até a recuperação e, em seguida, retomar a carreira; mas não ser licenciado como se tivesse dado causa ao licenciamento (como ocorre nos casos à bem da disciplina).

Sim, é completamente possível a busca por justa indenização, caso o militar, temporário ou de carreira, tenha ficado com sequelas irreversíveis decorrentes de acidente de serviço.

É perfeitamente possível ir buscar uma pensão na justiça, quando o militar temporário ou de carreira carregará para o resto da vida limitações permanentes, que decorreram de acidente de serviço. Trata-se de uma “indenização mensal” que deverá ser paga pela Força, acaso assim entenda o Poder Judiciário.

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Saiba como podemos ajudar você e a sua família

  1. Habilitação na pensão;
  2. Correção da remuneração da pensão paga incorretamente;
  3. Restabelecimento da pensão cortada pelo TCU ou administração, paga em valor menor ao que o militar recebia em vida;
  4. Reversão da cota de pensionista falecido;
  5. Descontos indevidos;
  6. Isenção do imposto de renda ou dupla isenção;
  7. E outras…

1. Reforma e retificação da reforma;
2. Reintegração com remuneração e atrasados pelo licenciamento;
3. Auxílio-invalidez;
4. Isenção do imposto de renda e restituição dos valores;
5. Melhoria de proventos do militar inativo;
6. Adicional militar não pago aos temporários;
7. Adicional de habilitação pago a menor – curso por equiparação;
8. Férias vencidas e não pagas ao incapaz e a quem aguarda reforma;
9. Compensação pecuniária devida ao temporário desligado;
10. Remunerações pagas incorretamente;
11. E outras…

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