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Direito do Militar à assistência médica e hospitalar

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Todo militar da ativa, seja de carreira ou temporário, possui o direito à assistência médica. Nesse caso, existe o desconto de 20% do valor das despesas médicas e hospitalares.

Não podemos confundir esse desconto de 20% das despesas com a contribuição obrigatória ao fundo de saúde de cada Força. São coisas diferentes e coexistem simultaneamente.
É importante ressaltar também que o direito do Militar à Assistência Médica é estendida também AOS DEPENDENTES do militar (devidamente declarados, como determina o regulamento).
Além disso, visando a recuperação da saúde do militar, essa garantia envolve não apenas as consultas e exames médicos, mas o FORNECIMENTO e aplicação de meios e cuidados necessários ao restabelecimento da saúde do militar.
E vale uma informação valiosa: em casos de acidente de serviço, a Força é responsável pelo patrocínio INTEGRAL de todo o tratamento. Nesse caso, é indevido o desconto de 20% das despesas médicas.

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Data da Publicação

03/17/2020

Escrito por

CH Advocacia Militar

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