
A integridade do militar temporário é responsabilidade do Estado
O Militar das Forças Armadas, incluindo o MILITAR TEMPORÁRIO, é uma espécie de Servidor da PÁTRIA, portanto, o Estado é responsável por sua INTEGRIDADE.
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O Militar das Forças Armadas, incluindo o MILITAR TEMPORÁRIO, é uma espécie de Servidor da PÁTRIA, portanto, o Estado é responsável por sua INTEGRIDADE.
A palestra sobre os Impactos da Reforma da Previdência Militar, promovida pela Comissão de Direito Militar Barra, aconteceu no dia 06 de dezembro no auditório da OAB Barra no Shopping Marapendi.
A partir da alteração da lei, ainda que o militar temporário sofra um acidente de serviço ou tenha uma doença grave que motive sua incapacidade definitiva para o serviço militar militar, ELE NÃO TERÁ DIREITO À REFORMA.
No último mês de junho/2019 o Poder Judiciário determinou, em tutela de urgência, a agregação de um soldado que sofreu um acidente de serviço.