STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A RESTRIÇÃO DE CASADOS EM CONCURSO

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucional a regra “não ser casado e não ter filhos” em curso de formação das Forças Armadas. A previsão encontrava-se no art. 144-A, do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), incluída pela Lei 13.954/19, que impedia pessoas casadas, em união estável, com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e praças que exigem regime de internato.