Após a baixa, minha incapacidade será amparada pelo INSS?

CH Advogados

Se o benefício que o militar buscar no INSS for para amparar a incapacidade adquirida no serviço militar, a resposta é NÃO!

Vamos às explicações:

1) Durante o serviço ativo o Militar não contribui para o INSS (seu desconto em contracheque é OBRIGATÓRIO para o regime das Forças Armadas);

2) O INSS é um Seguro Social que, como qualquer seguro, exige que você contrate (aqui como contribuição mensal) para, SE UM DIA PRECISAR, fazer o pedido do benefício (não pode ter o problema para depois contratar o seguro. Ex: contratar seguro para um carro já batido).

3) Como regra geral, o INSS exige números específicos de contribuições mensais para cada benefício previdenciário (chamado de “carência”). Não adianta pagar todo o período de carência de uma vez só. Ex: 12 meses para o Auxílio Doença. Essas contribuições precisam ser mês a mês.

4) Para todo benefício por incapacidade há uma PERÍCIA com médicos do INSS para identificar se realmente há incapacidade. (Aqui está a PROBLEMÁTICA! Podemos dizer que o principal ponto observado pelos peritos é identificar há quanto tempo esse problema existe, se ele é antigo, se essa incapacidade JÁ EXISTIA antes mesmo do seu vínculo ao INSS – chamado de “preexistência”.

CONCLUSÃO: SE O (EX)MILITAR SAIR COM INCAPACIDADE, ESSE PROBLEMA NÃO SERÁ AMPARADO PELO INSS, JUSTAMENTE PELA PREEXISTÊNCIA.

Ainda que você pague o INSS por um longos anos e tente pedir algum benefício mais para frente, o PERITO vai analisar se a incapacidade é recente ou antiga.

EXEMPLO REAL: Na semana passada eu conversei com um cliente que foi licenciado com problema no braço, mas mesmo assim tentou seguir a vida civil. Ele conseguiu um emprego, mas ainda no período de experiência já precisou ser encaminhado para o INSS. Como você pode imaginar, o benefício foi indeferido justamente pela “preexistência”. Não bastasse isso, o contrato de trabalho foi encerrado…

REFLEXO NA SOCIEDADE: adianto que o PL 1645/2019 que fará a “reforma da previdência dos militares” diz que se o militar temporário ficar incapaz definitivamente será licenciado SEM DIREITO a reforma, nem tratamento médico. Como ficarão esses militares se nem a Força (para quem recebe as suas contribuições) e nem o INSS irão ampará-los?

Sabendo disso, o que eu posso deixar como BIZU para vocês é NÃO ESCONDER A INCAPACIDADE, e enquanto da ativa buscar o amparo da lei militar específica que te protege hoje.

Após a reforma ainda caberá discussão, mas a guerra será muito mais dura.

Procure orientações e veja o que é melhor caminho para você.

Militar orientado não passa perrengue 😉

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Após a baixa, minha incapacidade será amparada pelo INSS?

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Se o benefício que o militar buscar no INSS for para amparar a incapacidade adquirida no serviço militar, a resposta é NÃO!

Vamos às explicações:

1) Durante o serviço ativo o Militar não contribui para o INSS (seu desconto em contracheque é OBRIGATÓRIO para o regime das Forças Armadas);

2) O INSS é um Seguro Social que, como qualquer seguro, exige que você contrate (aqui como contribuição mensal) para, SE UM DIA PRECISAR, fazer o pedido do benefício (não pode ter o problema para depois contratar o seguro. Ex: contratar seguro para um carro já batido).

3) Como regra geral, o INSS exige números específicos de contribuições mensais para cada benefício previdenciário (chamado de “carência”). Não adianta pagar todo o período de carência de uma vez só. Ex: 12 meses para o Auxílio Doença. Essas contribuições precisam ser mês a mês.

4) Para todo benefício por incapacidade há uma PERÍCIA com médicos do INSS para identificar se realmente há incapacidade. (Aqui está a PROBLEMÁTICA! Podemos dizer que o principal ponto observado pelos peritos é identificar há quanto tempo esse problema existe, se ele é antigo, se essa incapacidade JÁ EXISTIA antes mesmo do seu vínculo ao INSS – chamado de “preexistência”.

CONCLUSÃO: SE O (EX)MILITAR SAIR COM INCAPACIDADE, ESSE PROBLEMA NÃO SERÁ AMPARADO PELO INSS, JUSTAMENTE PELA PREEXISTÊNCIA.

Ainda que você pague o INSS por um longos anos e tente pedir algum benefício mais para frente, o PERITO vai analisar se a incapacidade é recente ou antiga.

EXEMPLO REAL: Na semana passada eu conversei com um cliente que foi licenciado com problema no braço, mas mesmo assim tentou seguir a vida civil. Ele conseguiu um emprego, mas ainda no período de experiência já precisou ser encaminhado para o INSS. Como você pode imaginar, o benefício foi indeferido justamente pela “preexistência”. Não bastasse isso, o contrato de trabalho foi encerrado…

REFLEXO NA SOCIEDADE: adianto que o PL 1645/2019 que fará a “reforma da previdência dos militares” diz que se o militar temporário ficar incapaz definitivamente será licenciado SEM DIREITO a reforma, nem tratamento médico. Como ficarão esses militares se nem a Força (para quem recebe as suas contribuições) e nem o INSS irão ampará-los?

Sabendo disso, o que eu posso deixar como BIZU para vocês é NÃO ESCONDER A INCAPACIDADE, e enquanto da ativa buscar o amparo da lei militar específica que te protege hoje.

Após a reforma ainda caberá discussão, mas a guerra será muito mais dura.

Procure orientações e veja o que é melhor caminho para você.

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