É comum ouvirmos de militares o termo “reforma posto acima”. Isso costuma causar uma grande confusão, porque, na verdade, este termo está errado. A expressão correta é “reforma com proventos do grau hierárquico imediato.”
Por causa dessa expressão utilizada de maneira equivocada, os militares acreditam que a reforma será realizada um nível acima da graduação ou posto em que ele se encontra. Mas isso não é verdade. Quer ver um exemplo? Um 3ª sargento, quando reformado no grau hierárquico imediato, recebe proventos de 2º TENENTE. Sim! Isso mesmo.
A legislação determina exatamente qual é o grau hierárquico imediato de cada uma das graduações ou postos. E, por isso, no final desse artigo, tem uma tabela explicativa sobre a graduação/posto e o grau hierárquico imediato.
Para saber se você faz jus aos proventos do grau hierárquico imediato, é importante que um advogado especialista em Direito Militar avalie o seu caso de forma individual, pois existem diversas hipóteses de reforma com proventos do grau hierárquico imediato.
Confira a tabela:
REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO
GRADUAÇÃO/POSTO ATUAL | REFORMA COM PROVENTOS DE | |
CABOS DE DEMAIS PRAÇAS | 3º SARGENTO | |
SARGENTOS (3º, 2º E 1º) | 2º TENENTE | |
GUARDA-MARINHA, ASPIRANTE A OFICIAL E SUBOFICIAL | 1º TENENTE | |
TENENTES (1º E 2º) E CAPITÃO-TENENTE | CAPITÃO |
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