Mais de 35 milhões de pessoas morreram no mundo em decorrência do HIV. O vírus da imunodeficiência humana, ao se manifestar, provoca a Síndrome da imunodeficiência adquirida – a AIDS.
O superior Tribunal de Justiça já tem o entendimento de que o militar com AIDS, ou seja, com a manifestação ativa do vírus HIV, tem direito a ser reformado.
E quando o militar é portador do vírus HIV, mas ainda não tem a manifestação ativa da AIDS?
Um terceiro sargento de Rondônia entrou com pedido de reforma por ser portador do HIV. A União FOI CONTRA E ALEGOU que o militar possui o HIV, mas não a AIDS e, por isso, estava apto PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. Esse sargento BUSCOU ao judiciário e, em primeira instância, TEVE RECONHECIDO O DIREITO à reforma. O Tribunal Regional Federal manteve a decisão do juiz. É importante destacar que esse militar não possuía a manifestação ativa da doença AIDS. Ele era portador do vírus.
O serviço militar possui características próprias, com forte pressão e intensa hierarquia militar. O portador do vírus HIV tem sua rotina com visitas a diversas especialidades médicas, como infectologista, constantes exames de sangue, medicamentos retrovirais, consultas psiquiátricas e cuidados específicos com a alimentação e não pode estar exposto a muitas situações com o risco de comprometer a sua saúde.
Caso isso aconteça com você, busque ajuda jurídica especializada, para que um advogado possa analisar o seu caso individualmente, e buscar a melhor solução para você.
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