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Militar poderá ter aumento de 41% no soldo

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Aumento no Soldo

Você sabia que a lei não pode fazer distinção entre pessoas devido a cargos, religião, raça, etc.? Existe um Princípio, assegurado pela Constituição Federal, que é o Princípio da igualdade, ou seja, todos devem possuir os mesmos direitos e garantias.

Nenhuma lei é maior que a nossa Constituição e por isso pode ser considerado ilegal a diferença salarial determinada pela Reforma da Previdência de 2019 que estipula percentuais diferentes em relação ao adicional de disponibilidade dependendo da graduação ou posto que o militar ocupa.

O adicional de disponibilidade se refere a uma característica que todos os militares possuem: a disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva à carreira.  Essa dedicação exclusiva faz parte da carreira do militar, independente se ele é praça ou oficial, por isso, essa diferença no percentual aplicado com relação ao adicional de disponibilidade não faz o menor sentido e pode ser discutido no Poder Judiciário.

Alguns Juízes Federais, inclusive, têm reconhecido esse direito dos militares. Foi o que aconteceu no dia 16 de junho de 2020. Um Juiz Federal determinou que um militar recebesse o percentual máximo do adicional de disponibilidade, ou seja, 41% sobre o soldo. Além disso, as Forças Armadas foram condenadas a pagar toda a diferença salarial desde a implantação do adicional.

Essa decisão é semelhante ao que aconteceu em 2005 quando o STF determinou que todos os militares recebem o aumento de 28,86% que tinha sido dado apenas para os oficiais.

Portanto, essa diferença salarial pode ser discutida no Poder Judiciário garantindo ao militar um possível aumento de 41% sobre o soldo atual.

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Comentários

Data da Publicação

06/23/2020

Escrito por

CH Advocacia Militar

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10 Comentários

  1. Havalony Bohrer Sardinha

    Olá, essa decisão já vigora ou ainda está em debate?

    Responder
    • Debora

      Olá! A discussão é Judicial. Para fazer jus, o militar precisa buscar no Poder Judiciário individualmente.

      Responder
  2. HAVALONY BOHRER SARDINHA

    como posso buscar? Vocês já tem algum caso desse? quero me inteirar melhor.

    Responder
  3. HAVALONY BOHRER SARDINHA

    SE PUDEREM, GOSTARIA DE MAIS INFORMAÇÕES. DEIXEI DISPONÍVEL MEU E-MAIL.

    Responder
    • Debora

      Olá Havalony. Vamos entrar em contato por email.

      Responder
  4. RONILDO SOUZA DE ARAUJO

    Com faço pra entrar na justiça solicitando meu direito sobre os 41 por cento do auxilio de disponibilidade

    Responder
  5. Juliano Anderson Andreazza Junior

    O processo que deferiu o percentual de 41% foi para a turma recursal, a qual não teve o mesmo entendimento e retirou o percentual máximo para o militar. Com isso, ainda há possibilidade da aplicação desse percentual máximo aos militares? Obrigado

    Responder
    • CH Advocacia Militar

      Oi, Anderson. Estamos aguardando um posicionamento do STF.

      Responder
  6. Glauber

    Pretendo acionar o Judiciário também.
    Espero o contato de vocês.

    Responder
    • Debora

      Entramos em contato por email.

      Responder

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