Você sabia que a lei não pode fazer distinção entre pessoas devido a cargos, religião, raça, etc.? Existe um Princípio, assegurado pela Constituição Federal, que é o Princípio da igualdade, ou seja, todos devem possuir os mesmos direitos e garantias.
Nenhuma lei é maior que a nossa Constituição e por isso pode ser considerado ilegal a diferença salarial determinada pela Reforma da Previdência de 2019 que estipula percentuais diferentes em relação ao adicional de disponibilidade dependendo da graduação ou posto que o militar ocupa.
O adicional de disponibilidade se refere a uma característica que todos os militares possuem: a disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva à carreira. Essa dedicação exclusiva faz parte da carreira do militar, independente se ele é praça ou oficial, por isso, essa diferença no percentual aplicado com relação ao adicional de disponibilidade não faz o menor sentido e pode ser discutido no Poder Judiciário.
Alguns Juízes Federais, inclusive, têm reconhecido esse direito dos militares. Foi o que aconteceu no dia 16 de junho de 2020. Um Juiz Federal determinou que um militar recebesse o percentual máximo do adicional de disponibilidade, ou seja, 41% sobre o soldo. Além disso, as Forças Armadas foram condenadas a pagar toda a diferença salarial desde a implantação do adicional.
Essa decisão é semelhante ao que aconteceu em 2005 quando o STF determinou que todos os militares recebem o aumento de 28,86% que tinha sido dado apenas para os oficiais.
Portanto, essa diferença salarial pode ser discutida no Poder Judiciário garantindo ao militar um possível aumento de 41% sobre o soldo atual.
Olá, essa decisão já vigora ou ainda está em debate?
Olá! A discussão é Judicial. Para fazer jus, o militar precisa buscar no Poder Judiciário individualmente.
como posso buscar? Vocês já tem algum caso desse? quero me inteirar melhor.
SE PUDEREM, GOSTARIA DE MAIS INFORMAÇÕES. DEIXEI DISPONÍVEL MEU E-MAIL.
Olá Havalony. Vamos entrar em contato por email.
Com faço pra entrar na justiça solicitando meu direito sobre os 41 por cento do auxilio de disponibilidade
O processo que deferiu o percentual de 41% foi para a turma recursal, a qual não teve o mesmo entendimento e retirou o percentual máximo para o militar. Com isso, ainda há possibilidade da aplicação desse percentual máximo aos militares? Obrigado
Oi, Anderson. Estamos aguardando um posicionamento do STF.
Pretendo acionar o Judiciário também.
Espero o contato de vocês.
Entramos em contato por email.