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A integridade do militar temporário é responsabilidade do Estado

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Em caso de violação à INTEGRIDADE física e mental do MILITAR TEMPORÁRIO é hipótese de AÇÃO JUDICIAL!

Vejamos:

O que é a RESPONSABILIDADE CIVIL?

É quando alguém tem a obrigação de reparar o dano causado a outro. E, no caso das Forças Armadas, ela é OBJETIVA, ou seja, independe de provar a intenção de cometer esse dano.

Significa que os Militares (TODOS) são sim de responsabilidade das Forças Armadas e, para isso, basta a comprovação do DANO e do NEXO.

Quando se fala se INCAPACIDADE, então, pensa-se nos danos indenizáveis e, ainda, no DIREITO SOCIAL, relacionado à saúde, alimento e previdência!

O Militar das Forças Armadas, incluindo o TEMPORÁRIO, é uma espécie de Servidor da PÁTRIA, portanto, o Estado é responsável por sua INTEGRIDADE.

Leia mais sobre a reforma do Militar Temporário.

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Data da Publicação

01/08/2020

Escrito por

CH Advocacia Militar

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