Ao contrário do que andam divulgando, a reforma da previdência militar colocou o militar temporário em flagrante desvantagem.
A partir da alteração da lei, ainda que o militar temporário sofra um acidente de serviço ou tenha uma doença grave que motive sua incapacidade definitiva para o serviço militar militar, ELE NÃO TERÁ DIREITO À REFORMA.
Com a alteração, o temporário só terá direito à reforma se a doença ou lesão provocar sua invalidez E tiver relação com o exercício da atividade militar.
Com isso, temos situações idênticas, tratadas de forma distinta.
O militar temporário Que foi reformado definitivamente para o serviço militar em 2006, perderá esse direito ou tem adquirido ?
A constituição é clara: a lei não pode prejudicar a coisa julgada. Se foi julgado o direito dele em 2006, a lei não pode modificar isso.