CH ADVOCACIA MILITAR, por meio das Sócias Andressa Honjoya, Elen Campos e Paula Honjoya, recebeu na data de 05/09/2016 a Comenda Mérito Presidente Juscelino Kubitschek, oficializada no cadastramento de medalhas e condecorações pelo Sistema de Pessoal do EXÉRCITO BRASILEIRO, no Grau Cavalheiresco de Comendador, Código C91.
ENCOSTAMENTO DE MILITAR INCAPAZ É ILEGAL
O encostamento de militar incapaz temporariamente é ilegal. Este militar deve permanecer para tratamento, sem prejuízo da remuneração.
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