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MOVIMENTAÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE

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A Movimentação para Acompanhar Cônjuge MILITAR Transferido pela Força deve ser analisada com olhos à proteção da família.

Acho que você já ouviu falar em JURISPRUDÊNCIA, certo? De forma bem simples, são decisões reiteradas do Poder Judiciário sobre determinado assunto. A questão é que um Tribunal é composto por PESSOAS, seres humanos, que com o passar do tempo, são substituídos por outras pessoas mais jovens. E como rés mortais que somos, mudamos nossa forma de pensar. ISSO TAMBÉM ACONTECE COM O POSICIONAMENTO (JURISPRUDÊNCIA) DOS TRIBUNAIS.

Enfim… O que quero dizer com isso. Há muito tempo, tivemos o posicionamento de que A MOVIMENTAÇÃO DO CÔNJUGE MILITAR PARA ACOMPANHAR O OUTRO CÔNJUGE MILITAR, MOVIMENTADO POR INTERESSE DAS FORÇAS ARMADAS, ERA ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. Ou seja, a Força poderia dizer SIM OU NÃO para o Marido ou para a Esposa, Companheiro ou Companheira, daquele Militar que foi movimentado por interesse da Força.

Ocorre que no ÚLTIMO MÊS DE OUTUBRO (dia 5 pra ser exata), o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ (nossa última instância sobre matéria de análise de Lei) decidiu sobre o caso de uma MULHER, POLICIAL CIVIL e um HOMEM, POLICIAL MILITAR, afirmando que É DIREITO DO CÔNJUGE SER REMOVIDO PARA ACOMPANHAR O OUTRO CÔNJUGE TRANSFERIDO POR INTERESSE DO ESTADO.

O STJ afirmou que a entidade FAMILIAR deve ser protegia pelo Estado e, com isso, havendo remoção de ofício de um dos companheiros, o outro possui, em regra, direito à remoção para acompanhamento. O Superior Tribunal afirmou, ainda, que “a remoção visa garantir a convivência da unidade familiar em face a UM ACONTECIMENTO CAUSADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”.

WOW!!! SIMMM… É UM PRECEDENTE ÓTIMO PRECEDENTE TAMBÉM PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E ESTUDUAL DE MODO GERAL.

Acredito que esse processo ainda subirá para julgamento do STF, mas…. SALVE IMEDIATAMENTE ESSA INFORMAÇÃO; AFINAL, É UM TEMA QUENTÍSSIMO E ESSE NOVO POSICIONAMENTO É IMPORTANTÍSSIMO PARA A FAMÍLIA MILITAR!

Texto: Dra. Andressa Honjoya

Fonte: RMS 66823 MT – 2021/0199802-9 – STJ

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Data da Publicação

11/16/2021

Escrito por

CH Advocacia Militar

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