MILITAR DEVE FICAR NA LOCALIDADE PARA CUIDAR DE FILHO AUTISTA

CH Advogados

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) não ser removido de Brasília/DF para o Rio de Janeiro/DF, em razão da saúde de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e realizar tratamento multidisciplinar na capital federal. Com isso, o Tribunal afirmou que o militar deve ficar na localidade onde é lotado para cuidar do filho autista.

Entenda o que se Discutia no Processo

De acordo com o processo, mesmo após o Comando da Aeronáutica ter sido cientificado sobre a impossibilidade da movimentação em razão de doença que acomete seu filho, que foi diagnosticado com TEA, o autor foi comunicado sobre a sua movimentação para outra cidade.

Como foi o julgamento do Recurso

Ao analisar o recurso da União, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, explicou que a movimentação dos militares é uma das características específica da carreira, não possuindo o militar, a princípio, a garantia de servir em determinada localidade ou escolher o local onde exercerá sua atividade.

Entretanto, ocorrem situações nas quais a legislação castrense concilia o interesse público com os interesses individuais, inclusive a conveniência familiar e questões relacionadas à saúde.

Conclusão

“No presente caso, afastar a criança não apenas do pai que passaria a residir em outro estado, mesmo que todos se mudassem para o Rio de Janeiro também afastá-lo de toda a equipe multidisciplinar que dele cuida e dos parentes como tios e sobrinhos, com certeza, iria colocar em risco a saúde mental da criança, restando comprovado que a criança necessita do pai, bem como necessita das condições atuais para garantir o correto tratamento da doença (equipe multidisciplinar). Ademais, a permanência do autor na sede de Brasília não acarretará prejuízos ao Comando da Aeronáutica conforme documento juntado pela parte”, afirmou o magistrado.

Por isso, o militar deve ficar na localidade em que é lotado para cuidar do filho autista. Esse é o entendimento atual do TRF1.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

O julgamento ocorreu em 27 de agosto de 2027, no processo nº. 1036353-75.2019.4.01.3400.

Por fim, acaso precise acessar outro conteúdo jurídico de Direito Militar, você pode acessar o nosso acervo de artigos clicando aqui.

Texto escrito pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Acesse aqui o instagram do CH ADVOCACIA MILITAR

Quer assistir vídeos completos sobre o Direito dos Militares e Pensionistas? Clique aqui

Notícias

→ Deslize e explore

MILITAR DEVE FICAR NA LOCALIDADE PARA CUIDAR DE FILHO AUTISTA

CH Advogados

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) não ser removido de Brasília/DF para o Rio de Janeiro/DF, em razão da saúde de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e realizar tratamento multidisciplinar na capital federal. Com isso, o Tribunal afirmou que o militar deve ficar na localidade onde é lotado para cuidar do filho autista.

Entenda o que se Discutia no Processo

De acordo com o processo, mesmo após o Comando da Aeronáutica ter sido cientificado sobre a impossibilidade da movimentação em razão de doença que acomete seu filho, que foi diagnosticado com TEA, o autor foi comunicado sobre a sua movimentação para outra cidade.

Como foi o julgamento do Recurso

Ao analisar o recurso da União, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, explicou que a movimentação dos militares é uma das características específica da carreira, não possuindo o militar, a princípio, a garantia de servir em determinada localidade ou escolher o local onde exercerá sua atividade.

Entretanto, ocorrem situações nas quais a legislação castrense concilia o interesse público com os interesses individuais, inclusive a conveniência familiar e questões relacionadas à saúde.

Conclusão

“No presente caso, afastar a criança não apenas do pai que passaria a residir em outro estado, mesmo que todos se mudassem para o Rio de Janeiro também afastá-lo de toda a equipe multidisciplinar que dele cuida e dos parentes como tios e sobrinhos, com certeza, iria colocar em risco a saúde mental da criança, restando comprovado que a criança necessita do pai, bem como necessita das condições atuais para garantir o correto tratamento da doença (equipe multidisciplinar). Ademais, a permanência do autor na sede de Brasília não acarretará prejuízos ao Comando da Aeronáutica conforme documento juntado pela parte”, afirmou o magistrado.

Por isso, o militar deve ficar na localidade em que é lotado para cuidar do filho autista. Esse é o entendimento atual do TRF1.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

O julgamento ocorreu em 27 de agosto de 2027, no processo nº. 1036353-75.2019.4.01.3400.

Por fim, acaso precise acessar outro conteúdo jurídico de Direito Militar, você pode acessar o nosso acervo de artigos clicando aqui.

Texto escrito pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Acesse aqui o instagram do CH ADVOCACIA MILITAR

Quer assistir vídeos completos sobre o Direito dos Militares e Pensionistas? Clique aqui

Notícias relacionadas

STF define limite de altura

25 agosto, 2026

STF CONFIRMA LIMITE DE ALTURA EM CONCURSO MILITAR

Uma candidata foi eliminada de um concurso da Polícia Militar por ter 1,55 metro de altura. O edital dizia que

13 agosto, 2026

PECUNIÁRIA MILITAR: COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO?

Entenda a pecuniária militar, quem tem direito, como funciona o cálculo e quais verbas entram. Confira as regras e saiba
traição pode gerar a perda da pensão militar

17 novembro, 2025

TRAIÇÃO PODE LEVAR A PERDA DA PENSÃO MILITAR

Sim, a traição pode levar a perda da pensão militar. Imagine você, além de ser traído, ter de pagar a

1 setembro, 2025

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A RESTRIÇÃO DE CASADOS EM CONCURSO

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucional a regra “não ser casado e não ter filhos” em

3 junho, 2025

MILITARES E PENSIONISTAS TERÃO AUMENTO EM 2025 E 2026

Militares e Pensionistas das Forças Armadas terão aumento em 2025 e 2026. Ententa o que esse aumento representará de impacto

18 dezembro, 2024

PROJETO DE LEI DO GOVERNO QUE VISA MUDAR A PREVIDÊNCIA MILITAR

O Governo Federal encaminhou o projeto de lei 4920/2024 para a Camara dos Deputados no útimo dia 17/12/2024. O texto