QUEM TEM DIREITO AO HOSPITAL MILITAR

CH Advogados

Esse é um dos maiores questionamentos das pensionistas militares: quem tem direito ao hospital militar?! Este artigo não vai esgotar a explicação, mas certamente trará uma abordagem para te ajudar em algumas dúvidas sobre o assunto.

A previsão Legal

A legislação garantia aos pensionistas do militar o direito à assistência médico-hospitalar, que dá o direito à utilização do hospital militar. Isso porque, o direito à saúde do militar também se estende aos seus beneficiários.

O grande dilema foi introduzido pela Lei 13.954, de dezembro de 2019. E hoje, a dificuldade é realmente saber quem tem direito aos hospitais militares.

A modificação legal gerou impactou diretamente nos direitos das pensionistas, principalmente filhas e ex-esposas/ex-companheiras. Isso porque, até o advento dessa Lei 13.954/19, esses beneficiários de pensão militar eram também considerados dependentes do militar falecido e tinham direito à utilização dos hospitais militares. A partir desta nova Lei, de dezembro de 2019, apenas os dependentes diretos do militar, aqueles que assim a Lei 6.880/80 reconhece, mantiveram este direito, não bastando o fato de ser beneficiário da pensão militar.

Aplicação da Lei vigente na data do Óbito do Militar

E o que tem gerado maior preocupação dos especialistas em direito militar é que as Forças Armadas têm determinado o corte do direito à utilização dos hospitais militares a todas as pensionistas, sem restrições.

Contudo, para se determinar o direito ou não da pensionista à assistência médico-hospitalar deve-se observar a data do óbito do militar, pois a Lei aplicável à pensão militar é àquela vigente exatamente na da data do óbito. Ou seja, se o militar faleceu antes de 16/12/2019, a alteração implementada pela Lei 13.954/19 não pode ser aplicada à pensionista.

Por exemplo: Se o militar faleceu antes de dezembro de 2019, a filha, ainda que maior de 24 anos, assim como a ex-esposa/ex-companheira que recebe pensão alimentícia, deverá ter seu direito de utilizar o hospital militar preservado. Já se o militar faleceu após dezembro de 20219, a filha somente terá direito ao hospital militar até completar 24 anos de idade. E a ex-esposa/ex-companheira, mesmo recebendo pensão alimentícia, ainda que por sentença judicial, não terá direito ao hospital militar!

Conclusão

Entendeu a diferença? Por isso, para dizer quem tem direito ao hospital militar, primeiro deve-se observar se o militar faleceu antes ou depois do dia 16/12/2019, pois é esta a data que a Lei 13.954/19 entrou em vigor.

Por fim, acaso precise acessar outro conteúdo jurídico de Direito Militar, você pode acessar o nosso acervo de artigos clicando aqui.

Texto escrito por Dra. Andressa Honjoya

Acesse aqui o instagram do CH ADVOCACIA MILITAR

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Esse é um dos maiores questionamentos das pensionistas militares: quem tem direito ao hospital militar?! Este artigo não vai esgotar a explicação, mas certamente trará uma abordagem para te ajudar em algumas dúvidas sobre o assunto.

A previsão Legal

A legislação garantia aos pensionistas do militar o direito à assistência médico-hospitalar, que dá o direito à utilização do hospital militar. Isso porque, o direito à saúde do militar também se estende aos seus beneficiários.

O grande dilema foi introduzido pela Lei 13.954, de dezembro de 2019. E hoje, a dificuldade é realmente saber quem tem direito aos hospitais militares.

A modificação legal gerou impactou diretamente nos direitos das pensionistas, principalmente filhas e ex-esposas/ex-companheiras. Isso porque, até o advento dessa Lei 13.954/19, esses beneficiários de pensão militar eram também considerados dependentes do militar falecido e tinham direito à utilização dos hospitais militares. A partir desta nova Lei, de dezembro de 2019, apenas os dependentes diretos do militar, aqueles que assim a Lei 6.880/80 reconhece, mantiveram este direito, não bastando o fato de ser beneficiário da pensão militar.

Aplicação da Lei vigente na data do Óbito do Militar

E o que tem gerado maior preocupação dos especialistas em direito militar é que as Forças Armadas têm determinado o corte do direito à utilização dos hospitais militares a todas as pensionistas, sem restrições.

Contudo, para se determinar o direito ou não da pensionista à assistência médico-hospitalar deve-se observar a data do óbito do militar, pois a Lei aplicável à pensão militar é àquela vigente exatamente na da data do óbito. Ou seja, se o militar faleceu antes de 16/12/2019, a alteração implementada pela Lei 13.954/19 não pode ser aplicada à pensionista.

Por exemplo: Se o militar faleceu antes de dezembro de 2019, a filha, ainda que maior de 24 anos, assim como a ex-esposa/ex-companheira que recebe pensão alimentícia, deverá ter seu direito de utilizar o hospital militar preservado. Já se o militar faleceu após dezembro de 20219, a filha somente terá direito ao hospital militar até completar 24 anos de idade. E a ex-esposa/ex-companheira, mesmo recebendo pensão alimentícia, ainda que por sentença judicial, não terá direito ao hospital militar!

Conclusão

Entendeu a diferença? Por isso, para dizer quem tem direito ao hospital militar, primeiro deve-se observar se o militar faleceu antes ou depois do dia 16/12/2019, pois é esta a data que a Lei 13.954/19 entrou em vigor.

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Texto escrito por Dra. Andressa Honjoya

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