Auxílio-invalidez do Militar

CH Advogados

O Auxílio-Invalidez é um benefício pago mensalmente ao militar inativo que foi reformado como inválido. Esse benefício é pago enquanto o militar necessitar de internação especializada, assistência direta e cuidados permanentes de enfermagem.

Esses cuidados de enfermagem e assistência direta não precisam ser, necessariamente, no hospital; pode ser na casa do militar, caso haja prescrição médica. Todos os tratamentos devem ser devidamente constatados e aprovados pelo Agente Médico Pericial (AMP.

O valor do auxílio-invalidez é de 25% do seu soldo ou o valor fixo de 1.520 reais. O militar vai receber o maior valor . Porém, a primeira turma do TRF1 assegurou a um militar reformado o direito de receber o auxílio-invalidez com valor correspondente ao soldo de cabo engajado que, atualmente, é de R$ 2627. O TRF1 também determinou que fossem pagas as diferenças devidas sobre todas as parcelas atrasadas.

A portaria 406/MD, que regulamentou a MP 2.215-10/2001, reduziu o valor do auxílio-invalidez, porém o TRF1 entendeu que essa redução na remuneração dos militares reformados antes da MP de 2001 viola os princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos e determinou que o auxílio-invalidez fosse pago em seus moldes originais, ou seja, valor não inferior ao soldo de cabo engajado.

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O Auxílio-Invalidez é um benefício pago mensalmente ao militar inativo que foi reformado como inválido. Esse benefício é pago enquanto o militar necessitar de internação especializada, assistência direta e cuidados permanentes de enfermagem.

Esses cuidados de enfermagem e assistência direta não precisam ser, necessariamente, no hospital; pode ser na casa do militar, caso haja prescrição médica. Todos os tratamentos devem ser devidamente constatados e aprovados pelo Agente Médico Pericial (AMP.

O valor do auxílio-invalidez é de 25% do seu soldo ou o valor fixo de 1.520 reais. O militar vai receber o maior valor . Porém, a primeira turma do TRF1 assegurou a um militar reformado o direito de receber o auxílio-invalidez com valor correspondente ao soldo de cabo engajado que, atualmente, é de R$ 2627. O TRF1 também determinou que fossem pagas as diferenças devidas sobre todas as parcelas atrasadas.

A portaria 406/MD, que regulamentou a MP 2.215-10/2001, reduziu o valor do auxílio-invalidez, porém o TRF1 entendeu que essa redução na remuneração dos militares reformados antes da MP de 2001 viola os princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos e determinou que o auxílio-invalidez fosse pago em seus moldes originais, ou seja, valor não inferior ao soldo de cabo engajado.

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