As Forças têm editado Resoluções e Portarias com a previsão de desligamento do militar temporário, acaso ele alcance 90 dias em incapacidade física.
Com isso, os militares ficam desesperados para receber um parecer de “apto”, mesmo doentes e lesionados.
NÃO FAÇAM ISSO! A má-fé da Força é no sentido de não amparar o militar incapaz, sobretudo o temporário. Mas o militar incapaz temporariamente NÃO PODE SER DESLIGADO. Deve permanecer vinculado, INDEPENDENTEMENTE DE ULTRAPASSAR 90 DIAS DE INCAPACIDADE.
A Lei 6.880/80 é soberana em relação aos Regulamentos Internos das Forças.
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