STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A EXCLUSÃO DE CASADOS EM CONCURSO – O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucional a regra “não ser casado e não ter filhos” em curso de formação das Forças Armadas. A previsão encontrava-se no art. 144-A, do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), incluída pela Lei 13.954/19. Esta regra impedia pessoas casadas, em união estável, com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e praças que exigem regime de internato.
A decisão, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1530083, com repercussão geral reconhecida (Tema 1388), terá impacto direto em todos os concursos militares do país. Isso ocorre porque previam tal vedação. Assim, o STF declara inconstitucional a restrição de casados.
O que dizia a regra
O artigo 144-A do Estatuto dos Militares, incluído em 2019 pela Lei 13.954/19, determinava que apenas candidatos solteiros, sem filhos ou dependentes, poderiam participar de cursos em regime de internato. Exemplos incluem o Curso de Formação de Oficiais da Marinha (Escola Naval), Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e a Academia da Força Aérea (AFA). Portanto, conforme a decisão, o STF declara inconstitucional a restrição de casados.
Com base nessa norma, diversos editais de concursos militares passaram a restringir a participação de candidatos casados ou com famílias constituídas. Isso gerou uma série de ações judiciais contestando a validade da regra.
Mas, desde o advento da nova regra, em dezembro de 2019, pela Lei 13.954, a Dra. Andressa Honjoya, sócia do escritório CH ADVOCACIA MILITAR, vem alertando nas redes sobre a inconstitucionalidade da regra, pela afronta ao instituto da família, protegida pela Carta Magna.
O entendimento do STF
Em suma, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a norma era incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família. E, por isso, o STF declara inconstitucional a restrição de casados trazendo mais equidade nos concursos militares.
Segundo o ministro, não existe comprovação de que o estado civil ou a existência de filhos comprometa o desempenho do candidato na carreira militar. Ao contrário, a Constituição protege expressamente a família e veda critérios discriminatórios sem justificativa razoável para o acesso a cargos públicos.
“A imposição de restrições ao ingresso na carreira militar, com base no estado civil e na existência de filhos ou dependentes, é incompatível com a proteção expressa que a Constituição dá à família, base da sociedade”, afirmou o relator.
Com base nesse entendimento, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 144-A.
Modulação dos efeitos
A modulação de efeitos de uma decisão judicial permite a um tribunal, no caso o STF, defina a partir de quando a decisão começará a produzir efeitos no tempo. Isso pode impedir sua retroatividade e, assim, preservar a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais e econômicas.
Para evitar insegurança administrativa, os ministros decidiram que a decisão só valerá para os próximos concursos. Por isso, para você que teve o INDEFERIMENTO do ingresso com base nesse argumento ANTES DE AGOSTO DE 2025, de que “casado, em união estável, com filhos ou dependentes” é vedado pela Lei, é necessário ação judicial particular. Busque a anulação deste ato e a possibilidade de ingresso que atenda ao critério do STF que declara inconstitucional a exclusão de casados.
No entanto, no caso concreto do militar autor do recurso, foi determinado que ele tenha direito ao ingresso no próximo certame, ainda que já tenha ultrapassado o limite de idade.
Tese firmada em repercussão geral
O tema firmado em repercussão geral significa dizer que a decisão judicial se aplicará automaticamente para os próximos casos similares.
Neste caso, ao firmar o entendimento de que é inconstitucional a regra trazida pela Lei 13.954/19, o STF fixou a seguinte tese para o Tema 1388. Veja:
“É inconstitucional o artigo 144-A da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato e de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente, peculiar à carreira militar, à inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade e de dependência sócio-afetiva.”
Conclusão
Por isso, a decisão do STF representa um marco para a valorização da família e da igualdade de acesso às carreiras militares. Pois, ela corrige uma distorção que por anos prejudicou candidatos em concursos públicos. O STF declara inconstitucional a exclusão de casados e reafirma o compromisso com a equidade.
Agora, fica definitivamente afastada a discriminação baseada no estado civil ou na existência de filhos e dependentes. Isso assegura que os militares em formação sejam avaliados exclusivamente por seus méritos e capacidades.
Com isso, se você foi prejudicado por essa restrição em algum concurso militar, é possível buscar seus direitos judicialmente.
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27 de agosto de 2025 | CH Advocacia Militar