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REFORMA POSTO ACIMA. O QUE É?

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É comum ouvirmos de militares o termo “reforma posto acima”. Isso costuma causar uma grande confusão, porque, na verdade, este termo está errado. A expressão correta é “reforma com proventos do grau hierárquico imediato.”

Por causa dessa expressão utilizada de maneira equivocada, os militares acreditam que a reforma será realizada um nível acima da graduação ou posto em que ele se encontra. Mas isso não é verdade. Quer ver um exemplo? Um 3ª sargento, quando reformado no grau hierárquico imediato, recebe proventos de 2º TENENTE. Sim! Isso mesmo.

A legislação determina exatamente qual é o grau hierárquico imediato de cada uma das graduações ou postos. E, por isso, no final desse artigo, tem uma tabela explicativa sobre a graduação/posto e o grau hierárquico imediato.

Para saber se você faz jus aos proventos do grau hierárquico imediato, é importante que um advogado especialista em Direito Militar avalie o seu caso de forma individual, pois existem diversas hipóteses de reforma com proventos do grau hierárquico imediato.  

Confira a tabela:

REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO

GRADUAÇÃO/POSTO ATUALREFORMA COM PROVENTOS DE
CABOS DE DEMAIS PRAÇAS3º SARGENTO
SARGENTOS (3º, 2º E 1º)2º TENENTE
GUARDA-MARINHA, ASPIRANTE A OFICIAL E SUBOFICIAL1º TENENTE
TENENTES (1º E 2º) E CAPITÃO-TENENTECAPITÃO

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Data da Publicação

04/07/2021

Escrito por

CH Advocacia Militar

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