As pensionistas terão aumento na remuneração em 2023, pelo reajuste no percentual do adicional de habilitação, estabelecido pela Lei 13.954/19. O reajusto do adicional de habilitação foi estabelecido de forma progressiva e anual, tendo iniciado em 2020. Este ano será o último de reajuste do adicional previsto pela Lei 13.954/19.
Vale esclarecer que não estamos falando em correção monetária do soldo do militar, que é a base de cálculo da remuneração total. O que será reajustado será o percentual estabelecido para o adicional de HABILITAÇÃO e, com isso, consequentemente ocorrerá o aumento na remuneração mensal.
O que é o Adicional de Habilitação
O adicional de habilitação é a parcela remuneratória mensal devida à pensionista, inerente aos cursos realizados com aproveitamento pelo militar em vida, em percentuais escalonados por tipo de curso, sendo sucessivamente: Formação, Especialização, Aperfeiçoamento, Altos Estudos Categoria I e II.
Com isso, a pensionista deve observar qual curso o militar que deixou a pensão concluiu com aproveitamento em vida, por representar considerável diferença de percentual entre os tipos de cursos habilitados.
A Paridade entre Ativos e Inativos
Normalmente, as pensionistas possuem os mesmos direitos dos militares da ativa, pela paridade de direitos entre inativos (militares da reserva remunerada e pensionistas) e ativos.
Com isso, a correção da remuneração ou reajuste de adicionais estabelecidos por Lei são estendidos às pensionistas.
Inclusive, a criação de novos adicionais também é aproveitada pelos inativos, pensionistas e militares da reserva remunerada, pela paridade. Isso aconteceu, por exemplo, com o adicional de disponibilidade criado também pela Lei 13.954/19, em seu art. 8º. É certo que a maioria das pensionistas permanecem com o adicional de tempo de serviço, pois o adicional de disponibilidade criado teve o condão de “substituir” àquele, acaso fosse mais vantajoso financeiramente. Em não sendo, mantem-se o adicional de tempo de serviço.
Dos Percentuais
A Lei 13.954/19 estabeleceu o aumento progressivo dos percentuais do adicional de habilitação, com início em julho de 2020, modificando a previsão da MP 2210-15/2001. Veja a planilha progressiva estabelecida na nova lei:
O que ocorre é que, algumas vezes, a pensionista não recebe corretamente o adicional do curso realmente habilitado pelo militar em vida. A concessão da pensão deve se dar nos exatos moldes da remuneração recebida pelo militar em vida. Com isso, a pensionista precisa estar atenta sobre “qual curso o militar instituidor da pensão era habilitado”, pois será este o percentual correto que se tem direito.
Veja, por exemplo, que o adicional de habilitação pelo curso “especialização” possui um percentual consideravelmente inferior ao curso de “aperfeiçoamento”: ESPECIALIZAÇÃO em julho de 2023 será de 27%; APERFEIÇOAMENTO em julho de 2023 será de 45%. A diferença entre os percentuais é de 18%! Essa diferença pode corresponder a um valor mensal de cerca de R$2.061,18, para o posto de Coronel, por exemplo.
Conclusão
Com isso, no mês de julho de 2023 a remuneração das PENSIONISTAS dos militares das Forças Armadas sofrerá consequente reajuste, pelo aumento progressivo do percentual do adicional de habilitação, com exceção à habilitação pelo curso de formação, que se mantem no mesmo percentual desde 2001.
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Texto escrito por Dra. Andressa Honjoya
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