Como é o tempo de serviço do militar agregado?
A agregação é a situação em que o militar deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu corpo quadro, arma ou serviço, nela permanecendo SEM NÚMERO. Ou seja, a agregação é uma situação exclusiva de um militar da ativa.
O Estatuto estabelece que o militar será AGREGADO quando for afastado temporariamente do serviço por apresentar incapacidade física (temporária ou definitiva) para a prestação do serviço militar.
Se o motivo desse afastamento for consequência de:
1 – Ferimento recebido em acidente, quando em serviço.
2 – Em combate
3 – Em defesa da Pátria
4 – Na garantia da lei e da ordem,
5 – Doença adquirida no exercício de qualquer função militar
Nessas situações enumeradas acima, o tempo em que o militar permanecer afastado será computado como se o tivesse passado no exercício efetivo dessas funções
Então, se você está afastado para tratamento de saúde por uma lesão ou doença decorrente de uma dessas 5 situações, seu tempo de serviço será computado normalmente.
Uma observação importante é que, na prática, o militar temporário normalmente passa a situação de ADIDO quando, ao término do tempo de serviço, for julgado incapaz temporariamente.
Com isso, o temporário não tem o seu tempo de serviço prorrogado; a situação de ADIDO tem como objetivo ampará-lo para fins de tratamento médico e remuneração, enquanto perdurar a incapacidade.
Até porque, o militar temporário poderá permanecer 8 anos no serviço militar, tendo estabelecido a Lei 13.954/19 que o Temporário não irá adquirir a estabilidade.
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