Para configurar a UNIÃO ESTÁVEL não necessariamente precisa de contrato.
– Havendo o convívio duradouro, público e contínuo, com o objetivo de instituição familiar, já poderá configurar a União Estável de fato.
– O regime que vigora é o mesmo do casamento em comunhão parcial. Ou seja, tudo o que ambos adquirirem na constância do relacionamento é dos dois.
ATENÇÃO:
OCORRE QUE QUANDO SE TRATA DA PENSÃO POR MORTE… não havendo provas formais, poderá haver diversos impasses para o recebimento pelo cônjuge. POR ISSO, penso que, SE VOCÊ JÁ VIVE em um relacionamento duradouro, público e como uma família, melhor que seja FORMALIZADO para não prejudicar sua família EM CASO DO INFORTÚNIO MORTE.
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