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Militar temporário é reintegrado por Sentença Judicial

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Davi Soares foi alvejado por meliantes, enquanto defendia sua unidade contra uma invasão e foi licenciado.

Após uma longa batalha judicial, o poder judiciário anulou o ato de licenciamento praticado contra o Davi e determinou sua reintegração, restabelecendo a remuneração e o tratamento, mantendo-o afastado do expediente até sua recuperação. A luta ainda continua, em busca do direito à Reforma.

Está aqui mais um caso em que o Poder Judiciário fez valer a determinação legal: o militar, temporário ou de carreira, se for julgado temporariamente incapaz para o serviço, deve permanecer na ativa, agregado e na condição de adido, tendo preservada sua remuneração e tratamento, e assim permanecer até parecer médico definitivo.

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Data da Publicação

02/12/2020

Escrito por

CH Advocacia Militar

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