https://chadvocaciamilitar.adv.br/

CONSULTA DE PROCESSOS

ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL |  Tels.: (21) 3497-8861 (21) 3497-8761 (21) 97264-7074

Militar temporária é reintegrada por decisão liminar

"

A luta pelos direitos dessa militar emocionou toda a equipe. Portadora de uma doença grave e autoimune, ela havia sido desligada do quadro ativo, e estava completamente sem esperança.

“Agradeço a Deus pela minha vida, e por estar de pé hoje”, ela diz. “Há meses tive um diagnóstico de Lúpus Sistêmico, fiquei internada por 8 dias sem andar. Nos piores momentos, encontrei as melhores pessoas”.

Nossa emoção cresce ainda mais quando ela relata que, enquanto esteve internada, uma colega de farda – outra cliente que também foi reintegrada por ordem judicial – lhe disse para ficar calma e ligar para a equipe CH.

“Liguei e marquei na mesma hora. Equipe super atenciosa, humana e de competência ímpar. Deixo aqui minha imensa gratidão a toda equipe CH Advocacia Militar”.

Casos como esse refletem o cumprimento integral da letra da lei: o militar, temporário ou de carreira, tem o direito de permanecer na ativa, na condição de agregado, enquanto realiza seu tratamento de saúde.

Gostou? Compartilhe!


n

Categoria

l

Comentários

Data da Publicação

11/27/2019

Escrito por

CH Advocacia Militar

Inscreva-se e fique por dentro das nossas novidades

Receba periodicamente as publicações da CH Advocacia Militar na sua caixa de mensagens.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também nossa próxima notícia