O militar D W. P foi reintegrado e teve seu soldo restabelecido por decisão judicial.
O poder judiciário decretou à reintegração, na condição de adido, ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar e reconheceu a incapacidade temporária do militar sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias.
Nós ficamos muito felizes com mais essa vitória!!!
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