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MILITAR REINTEGRADO NÃO DEVE DEVOLVER A PECUNIÁRIA

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O militar reintegrado não deve devolver a pecuniária. Pois os valores foram recebidos de boa-fé e possuem caráter alimentar. Por isso, a Compensação Pecuniária não pode ser descontada do contracheque do militar, após a reintegração por decisão judicial.

A previsão Legal

A Compensação Pecuniária é estabelecida como a indenização pecuniária equivalente a uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou gradução, na data do pagamento. A previsão é do art. 1º, da Lei 7.963/89.

Por isso, com a exclusão do militar das Forças Armadas nasce a expectativa de receber o valor correspondente aos anos que esteve à disposição da Nação.

Devolução da Pecuniária após reintegração

Com a reintegração do militar, seja na condição de adido ou agregado, em razão de incapacidade, normalmente as Forças Armadas instauram Sindicância, para apurar a necessidade de devolução da Compensação Pecuniária paga no ato do desligamento.

Normamente, as Forças Armadas determinam que o militar restitua integralmente a Compensação Pecuniária recebida, mediante desconto de parcelas altíssimas em contracheque.

Entretanto, a reintegração ocorre após o pagamento ao militar da Compensação Pecuniária. Com isso, o recebimento dos valores pelo militar deu-se de boa-fé.

Outra questão que deve ser observada é que a decisão de reintergação judicial pode vir a ser revertida ao final do processo, atraindo de todo modo o pagamento da Compensação Pecuniária que, nesta ocasião, normalmente não acontece.

É certo, ainda, que o fato do militar ter sido reintegrado judicialmente em razão de incapacidade não afasta a ocorrência da situação prevista na Lei, qual seja, licenciamento por término do tempo de serviço. Com isso, ainda que haja a reintegração, ocorreu o fato que enseja o recebimento da indenização.

Decisão Judicial de Impedimento de desconto

Diante dos descontos determinados pelas Forças Armadas, o Poder Judiciário tem determinado em ação própria o impedimento dos descontos, por decisão judicial.

Portanto, somos do posicionamento de que o militar reintegrado não deve devolver a pecuniária, pois recebeu de boa-fé, após o seu licenciamento. E também não deve haver desconto exorbitante no contracheque do militar reintegração judicialmente em razão de incapacidade.

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Texto escrito por Dra. Andressa Honjoya

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Acesso o site da Dra. Andressa Honjoya

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Data da Publicação

07/20/2022

Escrito por

CH Advocacia Militar

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