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Militar é reformado por incapacidade durante a quarentena.

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O Poder Judiciário decretou, durante a quarentena, a reforma de um militar por incapacidade.

O militar sofreu um acidente de serviço. O seu direito à reforma com direito ao pagamento retroativo de valores foi comprovado no processo.

Além disso, as Forças Armadas foram CONDENADAS a isentar o Militar e devolver os valores recolhidos de IMPOSTO DE RENDA, com correção monetária e juros.

Mesmo tratando-se de Sentença, o Juiz determinou que as Forças Armadas promovam a REFORMA IMEDIATAMENTE, concedendo a LIMINAR.

Este é mais um caso de amparo de Militar incapaz!

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Data da Publicação

04/28/2020

Escrito por

CH Advocacia Militar

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