O Poder Judiciário decretou, durante a quarentena, a reforma de um militar por incapacidade.
O militar sofreu um acidente de serviço. O seu direito à reforma com direito ao pagamento retroativo de valores foi comprovado no processo.
Além disso, as Forças Armadas foram CONDENADAS a isentar o Militar e devolver os valores recolhidos de IMPOSTO DE RENDA, com correção monetária e juros.
Mesmo tratando-se de Sentença, o Juiz determinou que as Forças Armadas promovam a REFORMA IMEDIATAMENTE, concedendo a LIMINAR.
Este é mais um caso de amparo de Militar incapaz!
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