https://chadvocaciamilitar.adv.br/

CONSULTA DE PROCESSOS

ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL |  Tels.: (21) 3497-8861 (21) 3497-8761 (21) 97264-7074

Militar de LTSP tem Direito às Férias?

"

O militar que completou o período aquisitivo de férias, ainda que afastado para tratamento de saúde, TEM DIREITO AO ADICIONAL DE FÉRIAS.

Embora as férias, em um sentido geral, tenham sido concebidas para que o trabalhador pudesse descansar e, de fato, recompor as suas energias, a atual realidade demonstra que o direito é seguramente mais amplo!

Até porque a legislação não condiciona, em momento algum, que as férias somente possam ser concedidas àqueles que EFETIVAMENTE TRABALHAM. Na verdade, elas são concedidas AO TRABALHADOR, ainda que por situações alheias à sua vontade esteja afastado do trabalho, como a situação da LTSP.

Portanto, a permanência do Militar em LTSP (ADIDO OU AGREGADO) não é fator suficiente para que se deixe de lhe conceder o adicional de Férias, ainda que não haja o gozo do descanso, pelo afastamento já existente em razão da incapacidade.

Gostou? Compartilhe!


n

Categoria

l

Comentários

Data da Publicação

02/20/2020

Escrito por

CH Advocacia Militar

Inscreva-se e fique por dentro das nossas novidades

Receba periodicamente as publicações da CH Advocacia Militar na sua caixa de mensagens.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também nossa próxima notícia