O militar que completou o período aquisitivo de férias, ainda que afastado para tratamento de saúde, TEM DIREITO AO ADICIONAL DE FÉRIAS.
Embora as férias, em um sentido geral, tenham sido concebidas para que o trabalhador pudesse descansar e, de fato, recompor as suas energias, a atual realidade demonstra que o direito é seguramente mais amplo!
Até porque a legislação não condiciona, em momento algum, que as férias somente possam ser concedidas àqueles que EFETIVAMENTE TRABALHAM. Na verdade, elas são concedidas AO TRABALHADOR, ainda que por situações alheias à sua vontade esteja afastado do trabalho, como a situação da LTSP.
Portanto, a permanência do Militar em LTSP (ADIDO OU AGREGADO) não é fator suficiente para que se deixe de lhe conceder o adicional de Férias, ainda que não haja o gozo do descanso, pelo afastamento já existente em razão da incapacidade.
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