O Poder Judiciário determinou, no dia 03 de setembro, em medida de urgência, a reintegração do Soldado Temporário Murillo D.
Durante o serviço militar ativo, ele desenvolveu hérnia discal lombar incapacitante, e mesmo tendo sua incapacidade física reconhecida, havia sido licenciado.
Se essa for também a sua história, busque assessoria jurídica especializada! O militar temporário tem o direito de permanecer na ativa, na condição de adido para fins de remuneração e alterações, até parecer médico definitivo sobre sua condição clínica.