Licença Especial dos Militares

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Você sabe o que é a Licença Especial e quem tem direito?

A Licença Especial dos Militares consiste em uma folga REMUNERADA de 06 (seis) meses que é adquirida por cada período de 10 anos de serviço. Esse benefício está descrito no artigo nº 68 do Estatuto, Lei nº 6880/1980.

§ 1º A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de uma só vez; quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pela autoridade competente, poderá ser parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses. (…)

§ 3º Os períodos de licença especial não-gozados pelo militar são computados em dobro para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem à inatividade e, nesta situação, para todos os efeitos legais.

Essa LICENÇA ESPECIAL foi extinta com a Medida Provisória nº 2215-10/2001. PORÉM, a própria medida provisória manteve esse direito ao militar que já havia completado 10 anos até dezembro de 2000 e ainda não tinha usufruído desse descanso ao passar para a inatividade. Mesmo que a passagem para a inatividade tenha sido por reforma, o benefício é devido.  

Se você, militar, adquiriu 10 anos de efetivo serviço até dezembro de 2000 e não usufruiu desse benefício e já está na inatividade, essa licença pode ser convertida em pecúnia. Ou seja, você pode receber os valores como indenização, desde que você não tenha utilizado a Licença para aumentar seu tempo de efetivo serviço.

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