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FÉRIAS DO MILITAR MESMO AFASTADO POR LTS

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Sim, as férias do militar mesmo afastado por LTS são devidas. Alguém já te disse que militares que estão afastados do efetivo exercício de suas funções por causa de um problema de saúde não tem direito à percepção das férias?

Essa informação confronta não apenas o texto do Estatuto dos Militares – Lei 6.880/80, como também a Constituição Federal. E tudo aquilo que é contrário ao que a lei diz, é ilegal. Mas hoje, a equipe CHV vai esclarecer suas dúvidas sobre o direito às férias.

O que são as férias?

Primeiro, saiba que a Constituição Federal afirma que é direito de todo trabalhador – inclusive o militar – o direito ao gozo de férias anuais remuneradas (art. 7º, XVIII c/c art. 142, VIII.

Além da Constituição – que é nossa lei maior – o artigo 50, inciso IV e alíena “o” do Estatuto dos Militares diz que o militar (temporário ou de carreira) tem direito às férias remuneradas. Veja só:

Art. 50. São direitos dos militares:

IV – nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas, os seguintes:

d) percepção de remuneração

o) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

Também é importante que você saiba que o art. 63 do Estatuto dos Militares determina que a concessão das férias é anual e obrigatória.

Isso significa que as Forças Armadas não têm a opção de não conceder ao militar esse direito e, além da remuneração, também deve garantir ao militar o período de descanso. Veja o que diz o artigo:

Art. 63. Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo o ano seguinte.

As Férias são Mantidos após o Afastamento

Agora que você já viu que a concessão das férias para descanso é obrigatória, você precisa saber que o fato de você ter permanecido afastado de suas funções por causa de um tratamento de saúde não prejudica a concessão das suas férias. Isso é o que determina o §3º do art. 63, do Estatuto dos Militares. Veja só:

 Art. 63. Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo o ano seguinte.

§ 3o A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde, nem por punição anterior decorrente de contravenção ou transgressão disciplinar, ou pelo estado de guerra, ou para que sejam cumpridos atos em serviço, bem como não anula o direito àquela licença.  

Conclusão

Não se deixe enganar: durante o período de afastamento de suas funções para fins de tratamento de saúde, você continua tendo direito à remuneração das férias, bem como ao gozo do período de descanso, posteriormente.

Por fim, acaso precise acessar outro conteúdo jurídico de Direito Militar, você pode acessar o nosso acervo de artigos clicando aqui.

Texto escrito por Dra. Elen Campos

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Data da Publicação

03/09/2023

Escrito por

CH Advocacia Militar

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