O MPF busca na Justiça, para ver Excluído o requisito “NÃO SER CASADO E NÃO TER FILHO” de concurso militar. E foi exatamente o que aconteceu com a admissão ao curso de formação de sargentos da aeronáutica para o primeiro semestre de 2021. A decisão foi do Diretor de Ensino do Comando da Aeronáutica em resposta ao processo nº. 0805798-49.2020.4.05.8400, em trâmite na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, e do Parecer de Força Executória nº. 01050/2020/SEJUD/PURN/PGU/AGU.
Essa decisão foi proferida para esse concurso em específico, porém, é inegável a inconstitucionalidade dessa exigência. Inclusive, no mês passado, já houve uma decisão semelhante em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em relação a um concurso da ESA — Escola de Sargento das Armas do Exército.
O juiz entendeu que a exigência viola preceitos da Constituição como os princípios da isonomia, do livre acesso ao trabalho e da proteção à família. Além disso, a “limitação” não apresenta relação de pertinência com o exercício das atividades do cargo oferecido. Nesse sentido, nem o estado civil nem a existência de dependentes e de outros encargos familiares influirá no desempenho das atividades do profissional, configurando discriminação totalmente contrária ao princípio da razoabilidade.
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