Estou de LTS. Tenho direito a auxílio transporte?

CH Advogados

Já para esclarecer, a reposta é não. Explico: o Auxílio Transporte tem natureza indenizatória destinado a custear os deslocamentos entre a residência para o local de trabalho e vice-versa. Em resumo, vai ter direito aquele que estiver no “efetivo” desempenho da função (efetivo serviço).

CONTROVÉRSIA: Embora seja destinado para quem esteja em efetivo serviço, na “Cartilha de Padronização de procedimentos dispensados a Militares ou Ex-militares Adidos, Agregados, Reintegrados, Encostados e Incapazes por motivo de saúde” existe menção sobre requisição de passagens “quando necessário o tratamento médico”.

Vejamos: “As OM integrantes do Exército deverão realizar procedimentos referentes ao controle de adidos e agregados por motivo de saúde, conforme aspectos especificados a seguir:

[…]
d. Fiscal Administrativo / Almoxarife

1) Solicitar à RM as passagens rodoviárias para o deslocamento dos militares reintegrados, a outras guarnições, quando necessário ao tratamento médico;

2) Entregar aos militares reintegrados, mediante recibo, as requisições de passagens rodoviárias necessárias aos seus deslocamentos para tratamento médico, fazendo constar em BI as entregas realizadas.

[…]
h. “Padrinho” do militar reintegrado

3) Acompanhar todas as providências administrativas relacionadas ao andamento do tratamento médico do militar reintegrado como agendamento de consultas e exames, emissão de requisição de passagens, etc;”

BIZU: Se você está nessa situação, procure o seu padrinho e fale sobre essa Cartilha que diz que ele tem competência em emitir essa requisição para você.

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Estou de LTS. Tenho direito a auxílio transporte?

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Já para esclarecer, a reposta é não. Explico: o Auxílio Transporte tem natureza indenizatória destinado a custear os deslocamentos entre a residência para o local de trabalho e vice-versa. Em resumo, vai ter direito aquele que estiver no “efetivo” desempenho da função (efetivo serviço).

CONTROVÉRSIA: Embora seja destinado para quem esteja em efetivo serviço, na “Cartilha de Padronização de procedimentos dispensados a Militares ou Ex-militares Adidos, Agregados, Reintegrados, Encostados e Incapazes por motivo de saúde” existe menção sobre requisição de passagens “quando necessário o tratamento médico”.

Vejamos: “As OM integrantes do Exército deverão realizar procedimentos referentes ao controle de adidos e agregados por motivo de saúde, conforme aspectos especificados a seguir:

[…]
d. Fiscal Administrativo / Almoxarife

1) Solicitar à RM as passagens rodoviárias para o deslocamento dos militares reintegrados, a outras guarnições, quando necessário ao tratamento médico;

2) Entregar aos militares reintegrados, mediante recibo, as requisições de passagens rodoviárias necessárias aos seus deslocamentos para tratamento médico, fazendo constar em BI as entregas realizadas.

[…]
h. “Padrinho” do militar reintegrado

3) Acompanhar todas as providências administrativas relacionadas ao andamento do tratamento médico do militar reintegrado como agendamento de consultas e exames, emissão de requisição de passagens, etc;”

BIZU: Se você está nessa situação, procure o seu padrinho e fale sobre essa Cartilha que diz que ele tem competência em emitir essa requisição para você.

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