Nossos Serviços
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Direito Administrativo Militar
Somos especializados no Direito Previdenciário Militar há 13 anos.
Nossa missão é devolver dignidade ao militar, oferecendo a possibilidade de realizar seu tratamento médico e, se for o caso, a chance de uma vida tranquila, através da reforma por incapacidade física. Você sabia que é ilegal licenciar um militar que ainda está em tratamento médico? Mesmo que esse militar seja temporário, ele tem direito à remuneração e a um tratamento digno até a sua total recuperação ou, dependendo do caso, tem direito à reforma. Nossa equipe precisa avaliar cada situação individualmente para dar um parecer mais correto.
Nós defendemos os militares nas questões que envolvem incapacidade física para a prestação do serviço militar.
Nossos processos previdenciários envolvem:
O militar incapaz, agregado ou adido, seja por ato da administração ou por decisão judicial, tem direito de receber às férias?
Sim! A lei e a constituição garantem ao militar o direito à percepção das férias, ainda que não possa gozar o descanso, faz jus aos valores financeiros da indenização.
O militar que foi reformado por acidente de serviço, doença grave ou doença profissional, deve pagar o imposto de renda?
Não! Nessas hipóteses, o militar deve ser isento do tributo e ainda receber retroativo todos os valores descontados de seu contracheque. Inclusive, a isenção DEVE retroagir desde a data do DIAGNÓSTICO da doença grave.
O militar temporário tem direito ao adicional militar?
TODOS OS MILITARES POSSUEM DIREITO AO ADICIONAL MILITAR, após o primeiro ano do serviço militar obrigatório. E quem não ingressou pelo serviço militar obrigatório, mesmo que temporário, faz jus ao adicional imediatamente após a incorporação.
A compensação pecuniária é um direito de todo militar temporário licenciado?
Sim! Exceto quando o militar é desligado à bem da disciplina ou por condenação transitada em julgado. E também, caso o militar PEÇA PARA SAIR, ou seja, é desligado por vontade própria, a indenização não é paga.
Contudo, caso seja desligado após 90 dias de incapaz-b1 ou b-2, ou incapaz temporariamente, e não recebeu a pecuniária, deve buscar auxílio no judiciário para receber esta indenização.
Apenas nos casos de desligamento à bem da disciplina ou por condenação transitada em julgado não recebem. Se o seu caso é outro: deve buscar auxílio jurídico.
A movimentação do militar para acompanhar cônjuge é direito só do militar de carreira?
Não. Caso seja uma necessidade familiar provada, tanto o militar de carreira quanto o militar temporário poderão pleitear a movimentação judicialmente, em prol da família e da prole, etc.
O licenciamento do militar temporário gera direito ao recebimento da Ajuda de Custo?
Caso o militar tenha declarado residir em OUTRA LOCALIDADE, quando da incorporação, tendo modificado o seu domicílio apenas para servir às Forças Armadas, a ajuda de custo é devida como meio de indenizar o militar acerca dos custos de transporte, mobília e outros para retorno à sua residência originária.
Trabalhei na linha de frente do combate à COVID-19, tenho algum direito?
Se você foi designado especificamente para compor a Equipe de combate à COVID-19, SIM! Você tem direito à gratificação de representação por todos os dias trabalhados nessa atuação.
Trabalhei com RX nas Forças Armadas, tenho algum direito?
Sim! Você tem direito a um adicional, muito parecido com o “insalubridade” do civil. E, ainda, a gozar de férias semestrais – descanso e remuneração. Caso não tenha recebido o adicional, deve cobrar com juros e correção monetárias. E as férias, buscar o dobro da indenização.
Nossos serviços
Saiba como podemos ajudar você e a sua família
- Habilitação na pensão;
- Correção da remuneração da pensão paga incorretamente;
- Restabelecimento da pensão cortada pelo TCU ou administração, paga em valor menor ao que o militar recebia em vida;
- Reversão da cota de pensionista falecido;
- Descontos indevidos;
- Isenção do imposto de renda ou dupla isenção;
- E outras…
1 – Reforma e retificação da reforma;
2 – Reintegração com remuneração e atrasados pelo licenciamento;
3 – Auxílio-invalidez;
4 – Isenção do imposto de renda e restituição dos valores;
5 – Melhoria de proventos do militar inativo;
6 – Adicional militar não pago aos temporários;
7 – Adicional de habilitação pago a menor – curso por equiparação;
8 – Férias vencidas e não pagas ao incapaz e a quem aguarda reforma;
9 – Compensação pecuniária devida ao temporário desligado;
10 – Remunerações pagas incorretamente;
11 – E outras…

Administrativo Militar
O Direito Militar é bastante amplo, mas a sua base é defender os militares, seja federais (das Forças Armadas) ou Estaduais (Policiais e Bombeiros). Nosso escritório é especializado na defesa dos militares das FORÇAS ARMADAS. Atuamos com Militares do Exército, Marinha e Aeronáutica.
O Direito Militar adquiriu importância com a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808, a partir do primeiro tribunal da nação, o Conselho Militar e de Justiça, que se transformou, em 1893, no Superior Tribunal Militar, STM. Atualmente, o STM está em Brasília e sua jurisdição atinge todo o Brasil.
O escritório CH – Campos, Honjoya e Advogados Associados, especializado exclusivamente na ADVOCACIA MILITAR atua nas áreas de Direito Previdenciário Militar, Direito Securitário Militar, Direito Administrativo Militar, Direito Civil Militar e Pensão Militar.
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Saiba como podemos ajudar você e a sua família

- Habilitação na pensão;
- Correção da remuneração da pensão paga incorretamente;
- Restabelecimento da pensão cortada pelo TCU ou administração, paga em valor menor ao que o militar recebia em vida;
- Reversão da cota de pensionista falecido;
- Descontos indevidos;
- Isenção do imposto de renda ou dupla isenção;
- E outras…

1. Reforma e retificação da reforma;
2. Reintegração com remuneração e atrasados pelo licenciamento;
3. Auxílio-invalidez;
4. Isenção do imposto de renda e restituição dos valores;
5. Melhoria de proventos do militar inativo;
6. Adicional militar não pago aos temporários;
7. Adicional de habilitação pago a menor – curso por equiparação;
8. Férias vencidas e não pagas ao incapaz e a quem aguarda reforma;
9. Compensação pecuniária devida ao temporário desligado;
10. Remunerações pagas incorretamente;
11. E outras…