Atenção! Temos uma informação importante para vocês.
A Reforma da Previdência Militar, sancionada em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, alterou a redação da lei 3765/60 que dispõe sobre o direito das pensões militares.
O que mudou?
A nova redação diz que cabos, soldados, marinheiros e taifeiros, além de alunos das escolas, centros ou núcleos de formação de oficiais e de praças e aspirantes da Marinha, cadete do Exército e da Aeronáutica com menos de 2 anos de tempo de efetivo serviço sofrerão descontos para pensão militar A PARTIR DE 1º de Janeiro de 2020.
Vejamos o que diz a nova redação da lei 3765/60:
Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
Parágrafo único. O desconto mensal da pensão militar de que trata o caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2020, para: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
I – o aspirante da Marinha, o cadete do Exército e da Aeronáutica e o aluno das escolas, centros ou núcleos de formação de oficiais e de praças e das escolas preparatórias e congêneres; e (Incluído pela Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
II – cabos, soldados, marinheiros e taifeiros, com menos de dois anos de efetivo serviço. (Incluído pela Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
III – pensionistas.
Portanto, se você se enquadra nas classes acima, tem menos de dois anos de efetivo serviço e recebeu um comunicado de desconto retroativo de pensão militar, busque assessoria jurídica.
O desconto retroativo da pensão militar não é devido nos casos citados acima.
Tenho uma dúvida :
O militar temporário foi reformado em 2006! Com a nova lei , pode perder a reforma ou é direito adquirido mesmo com a lei 2019 ?
Olá, Antônio! Essa dúvida precisa de um esclarecimento mais personalizado, e a equipe está a disposição para agendamento pelos números (21) 97264-7074
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