Tornou-se comum no meio digital o termo “advogado militar” no meio da advocacia. Mas, na verdade, quem é esse “advogado militar”? Quais suas especialidades e sua formação? Ele é militar das Forças Armadas?
E é exatamente sobre estas dúvidas que este artigo terá como objetivo.
O Direito Militar e o Advogado Militar
Primeiro, o advogado “militar” atua no ramo do Direito Militar. Não necessariamente, este “advogado militar” por nomenclatura é militar das Forças Armadas. Na maioria, trata-se de um advogado que exerce o ofício da advocacia militar.
A advocacia militar é um ramo especializado no direito dos Militares e Pensionistas das Forças Armadas e Forças Auxiliares, como Polícia Militar e Bombeiros. Estes militares e pensionistas possuem um regramento e ordenamento jurídico próprio. Por isso, para que a advocacia possa ter um desempenho e performance elevados é crucial que o advogado seja realmente especialista em Direito Militar, conhecendo as nuanças e especificidades da área.
Vale lembrar que a advocacia militar é muito ampla! Trata-se de uma atuação da advocacia militar dentro de áreas como Previdenciária (Sistema Social Militar), Penal, Administrativo, Cível, dentre outras áreas dentro do Direito Militar.
Direito Previdenciário Militar e Pensão Militar
No caso da advocacia militar na área do direito previdenciário (sistema social), tem-se a defesa dos militares incapazes, portadores de doenças ou lesões, que necessitam de amparo, seja por uma incapacidade definitiva ou temporária. Do mesmo modo, engloba a defesa e representação das pensionistas, seja para ações comuns de habilitação na pensão militar ou mesmo na melhoria ou correção dos proventos dessa pensão.
Direito Administrativo Militar
Já a área do direito administrativo corresponde por representação jurídica em questões ligadas a remuneração do militar, movimentação, cobrança de valores não pagos ligados à remuneração, dentre outros assuntos que não tratam diretamente sobre a incapacidade do militar.
Direito Cível Militar
A parte cível dentro do direito militar está mais relacionada às pretensões indenizatórias por situações fáticas materiais, de natureza acidental, moral e outros danos, bem como às cobranças de seguro de toda natureza.
Conclusão
E é exatamente dentro destas três áreas do Direito Militar que o escritório CH ADVOCACIA MILITAR atua há mais de 13 anos, exclusivamente cuidando de militares e pensionistas do Brasil.
Por isso, tem-se adotado como termo de praxe o “advogado militar” àquele advogado que atua na advocacia militar, em defesa de militares e pensionistas das Forças Armadas e Forças Auxiliares.
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Texto escrito por Dra. Andressa Honjoya
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