A legislação que trata sobre a isenção do imposto de renda é a Lei 7.713/88, art. 6º. Inc. XIV.
Mas quando Isenção de Imposto de Renda Militar é devida?Dica 1:
São os PROVENTOS de Reforma que serão isentos do Imposto de Renda. Por isso, ainda que você tenha desenvolvido uma doença grave ou sofrido um acidente de serviço, a isenção do Imposto de Renda será concedida após a Reforma.
Dica 2:
Mesmo que você não esteja INVÁLIDO, você pode ter direito. Não é a condição de INVALIDEZ (não pode prover meios) que determina o direito a isenção do Imposto de Renda do militar. Ou seja, os militares que foram reformados por incapacidade definitiva também podem fazer jus ao benefício, acaso se enquadrarem nas hipóteses legais.
Dica 3
A relação das doenças prevista no inc. XIV não é exaustiva. Ou seja, existem outras espécies de doenças graves que também podem gerar o direito à isenção, como a esquizofrenia paranoide.
Dica 4
Se você sofreu um acidente de serviço e não teve um registro formal, como o atestado de origem ou inquérito sanitário de origem, você precisa buscar o reconhecimento deste acidente, de modo a fazer jus à isenção, pois a reforma decorrente de acidente de serviço garante a isenção.
Você pode solicitar a sua isenção junto a SIP – Seção de Inativos e Pensionistas. Solicite uma Inspeção de Saúde para fins de isenção de imposto de renda. Junte os laudos que apontam a DOENÇA GRAVE ou os documentos que provem o Acidente de Serviço, que motivaram a sua REFORMA.
Caso o seu direito não seja reconhecido pela SIP, você precisa buscar orientação jurídica com um profissional de sua confiança.
Saiba mais sobre o assunto, acessa nosso canal do YouTube: Isenção do Imposto de Renda
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