Em caso de violação à INTEGRIDADE física e mental do MILITAR TEMPORÁRIO é hipótese de AÇÃO JUDICIAL!
Vejamos:
O que é a RESPONSABILIDADE CIVIL?
É quando alguém tem a obrigação de reparar o dano causado a outro. E, no caso das Forças Armadas, ela é OBJETIVA, ou seja, independe de provar a intenção de cometer esse dano.
Significa que os Militares (TODOS) são sim de responsabilidade das Forças Armadas e, para isso, basta a comprovação do DANO e do NEXO.
Quando se fala se INCAPACIDADE, então, pensa-se nos danos indenizáveis e, ainda, no DIREITO SOCIAL, relacionado à saúde, alimento e previdência!
O Militar das Forças Armadas, incluindo o TEMPORÁRIO, é uma espécie de Servidor da PÁTRIA, portanto, o Estado é responsável por sua INTEGRIDADE.
Leia mais sobre a reforma do Militar Temporário.
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