Nossos Serviços

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Pensão Militar

Somos especializados no Direito Previdenciário Militar há 13 anos.

Nossa missão é devolver dignidade ao militar, oferecendo a possibilidade de realizar seu tratamento médico e, se for o caso, a chance de uma vida tranquila, através da reforma por incapacidade física. Você sabia que é ilegal licenciar um militar que ainda está em tratamento médico? Mesmo que esse militar seja temporário, ele tem direito à remuneração e a um tratamento digno até a sua total recuperação ou, dependendo do caso, tem direito à reforma. Nossa equipe precisa avaliar cada situação individualmente para dar um parecer mais correto.

Nós defendemos os militares nas questões que envolvem incapacidade física para a prestação do serviço militar.

Nossos processos previdenciários envolvem:

Nossos serviços

Saiba como podemos ajudar você e a sua família

  1. Habilitação na pensão;
  2. Correção da remuneração da pensão paga incorretamente;
  3. Restabelecimento da pensão cortada pelo TCU ou administração, paga em valor menor ao que o militar recebia em vida;
  4. Reversão da cota de pensionista falecido;
  5. Descontos indevidos;
  6. Isenção do imposto de renda ou dupla isenção;
  7. E outras…

1 – Reforma e retificação da reforma;
2 – Reintegração com remuneração e atrasados pelo licenciamento;
3 – Auxílio-invalidez;
4 – Isenção do imposto de renda e restituição dos valores;
5 – Melhoria de proventos do militar inativo;
6 – Adicional militar não pago aos temporários;
7 – Adicional de habilitação pago a menor – curso por equiparação;
8 – Férias vencidas e não pagas ao incapaz e a quem aguarda reforma;
9 – Compensação pecuniária devida ao temporário desligado;
10 – Remunerações pagas incorretamente;
11 – E outras…

Pensão Militar

Nosso escritório é especializado na defesa da família Militar, cuidando assim de todos os seus direitos, garantindo assim que seja amparada de forma integra.

Nossa missão é garantir à família do militar, respeito e dignidade, não só no momento da perda do seu ente querido, mas também durante toda a trajetória familiar.

Os dependentes e beneficiários dos militares das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpo de Bombeiro são atendidos em nosso escritório de integral, quer seja administrativa ou judicialmente.

Em todos os casos, nossa equipe avaliará cada situação individualmente, sendo certo que cada família tem uma dinâmica e uma necessidade específica nas situações de:

Pensão Comum – Forças Armadas – Os beneficiários do militar que ingressou nas Forças Armadas em data anterior a agosto de 2001 e que optou pela contribuição no percentual de 1,5% (um virgula cinco porcento) para manutenção da aplicação da Lei original, tem direito à Pensão Militar sem os limites aplicados pelas legislações posteriores.

Pensão Comum – Estadual – Os beneficiários do militar estadual (Policial ou Bombeiro Militar) devem sempre observar a legislação do seu Estado, sendo certo que em todos há direito à pensão militar e que deve ser observado pelas instituições pagadoras.

Pensão Especial – Estadual – O Policial Militar que vem a óbito por situações específicas, a depender da Lei de cada Estado. Essa pensão é adicional, ou seja, a pensionista receberá a pensão militar acrescida da pensão especial.

Cumulação de Pensão – As pensionistas militares, por Lei, têm direito ao recebimento da pensão militar junto a outros benefícios, conforme a limitação imposta. No entanto, não pode o órgão pagador suspender o pagamento da pensão militar sem a devida notificação da pensionista e a garantia do seu direito de defesa. Com o objetivo de ver o direito da pensionista resguardado, atuamos na defesa administrativa e judicial para garantia do recebimento dos seus benefícios.

Descontos Indevidos na Pensão Militar – É comum a pensionista militar ser surpreendida com descontos que desconhece. Nesse ponto, atuamos na avaliação do seu contracheque e, em caso de descontos indevidos, sejam eles de que natureza forem, buscamos a interrupção e a devolução dos valores descontados indevidamente.

Limite Cumulação TCU – Toda pensão militar sempre precisará ser avaliada pelo Tribunal de Contas da União-TCU que irá emitir parecer sobre a legalidade ou não do recebimento da pensão militar. Assim atuamos preventivamente no acompanhamento desse julgamento, bem como na defesa da pensionista que teve sua pensão julgada ilegal pelo TCU e que foi convocada pela fonte pagadora.

Recebimento exercícios anteriores – O pagamento da pensão militar não acontece rapidamente após o pedido de habilitação em pensão militar e, muitas vezes, esse pagamento não vem acompanhado dos valores anteriores, principalmente em relação aos anos anteriores (exercícios anteriores). Nesse ponto atuamos no requerimento dos valores devidos e não pagos à pensionista militar, bem como a conferência dos valores quitados pela fonte pagadora.

Habilitação de Pensão (Adm) – A pensão militar é deferida em processo administrativo de Habilitação de Pensão Militar que tem natureza urgente. Nesse ponto atuamos desde o início do procedimento de habilitação até o efetivo recebimento do benefício pela pensionista militar.

Transferência de cota de pensão – Quando o recebimento da pensão militar é devido a mais de um beneficiário, no caso de morte ou renúncia, a cota é transferida para o beneficiário sobrevivente, mas nunca de forma automática. Nesse caso é necessário realizar o requerimento administrativo e, por vezes, até mesmo judicial. Nosso escritório atua no processo administrativo para garantir não só o recebimento, como também o recebimento no valor correto da cota de pensão militar.

Pensão de Ex-combatente – Devida à algumas beneficiárias, a pensão de ex-combatente deverá ser paga na forma e nos limites da Lei que estava em vigor no momento do óbito do militar.

Pensão de Anistiado Político – A pensão de anistiado político possui regramento específicos e que deve ser observado pela fonte pagadora.

Nossos serviços

Saiba como podemos ajudar você e a sua família

  1. Habilitação na pensão;
  2. Correção da remuneração da pensão paga incorretamente;
  3. Restabelecimento da pensão cortada pelo TCU ou administração, paga em valor menor ao que o militar recebia em vida;
  4. Reversão da cota de pensionista falecido;
  5. Descontos indevidos;
  6. Isenção do imposto de renda ou dupla isenção;
  7. E outras…

1. Reforma e retificação da reforma;
2. Reintegração com remuneração e atrasados pelo licenciamento;
3. Auxílio-invalidez;
4. Isenção do imposto de renda e restituição dos valores;
5. Melhoria de proventos do militar inativo;
6. Adicional militar não pago aos temporários;
7. Adicional de habilitação pago a menor – curso por equiparação;
8. Férias vencidas e não pagas ao incapaz e a quem aguarda reforma;
9. Compensação pecuniária devida ao temporário desligado;
10. Remunerações pagas incorretamente;
11. E outras…

FAQ

Meu marido era Suboficial, mas estava na reserva e recebia no posto de Segundo-Tenente. A minha pensão foi habilitada com proventos de Suboficial. Está certo isso?

A princípio, não! A pensão deve corresponder exatamente a remuneração deixada pelo militar.

O TCU não pode reduzir a pensão aleatoriamente. Caso o militar recebia há tempos a remuneração que deixou para seus beneficiários, o TCU não pode reduzir o valor da pensão no momento da habilitação.

Não! A filha que já recebe a pensão, mesmo que se casar ou tiver outra remuneração, não poderá perder a sua pensão militar. Exceto quando cumular 3 benefícios inacumuláveis.

Se os outros 2 benefícios forem da saúde ou da educação, SIM! É possível cumular 2 benefícios de médico, por exemplo, com a pensão militar. Ou 2 de professor com pensão militar.

Por exemplo: marido deixou pensão civil estadual de médico e a pensão militar. A pensionista já é aposentada como professora. Pode receber todos!

Não! A viúva pode se casar sem qualquer problema, que não perderá o direito à pensão militar (exceto pensões militares de PMs e Bombeiros estaduais, e também de ex-combatente Lei 8059/90).

O casamento da viúva que recebe pensão comum (que não é de ex-combatente) afasta a sua condição de dependente e, por isso, perderá o direito apenas à assistência-médica.

Não! A filha de qualquer condição (filha vitalícia) pode casar e ter outra remuneração, que não perde a pensão.

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