Nossos Serviços

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Direito Administrativo Militar

Somos especializados no Direito Previdenciário Militar há 13 anos.

Nossa missão é devolver dignidade ao militar, oferecendo a possibilidade de realizar seu tratamento médico e, se for o caso, a chance de uma vida tranquila, através da reforma por incapacidade física. Você sabia que é ilegal licenciar um militar que ainda está em tratamento médico? Mesmo que esse militar seja temporário, ele tem direito à remuneração e a um tratamento digno até a sua total recuperação ou, dependendo do caso, tem direito à reforma. Nossa equipe precisa avaliar cada situação individualmente para dar um parecer mais correto.

Nós defendemos os militares nas questões que envolvem incapacidade física para a prestação do serviço militar.

Nossos processos previdenciários envolvem:

Nossos serviços

Saiba como podemos ajudar você e a sua família

  1. Habilitação na pensão;
  2. Correção da remuneração da pensão paga incorretamente;
  3. Restabelecimento da pensão cortada pelo TCU ou administração, paga em valor menor ao que o militar recebia em vida;
  4. Reversão da cota de pensionista falecido;
  5. Descontos indevidos;
  6. Isenção do imposto de renda ou dupla isenção;
  7. E outras…

1 – Reforma e retificação da reforma;
2 – Reintegração com remuneração e atrasados pelo licenciamento;
3 – Auxílio-invalidez;
4 – Isenção do imposto de renda e restituição dos valores;
5 – Melhoria de proventos do militar inativo;
6 – Adicional militar não pago aos temporários;
7 – Adicional de habilitação pago a menor – curso por equiparação;
8 – Férias vencidas e não pagas ao incapaz e a quem aguarda reforma;
9 – Compensação pecuniária devida ao temporário desligado;
10 – Remunerações pagas incorretamente;
11 – E outras…

Administrativo Militar

Envolve os procedimentos administrativos dos militares das Forças Armadas, Militares Estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar).

Trabalhamos com:

Compensação Pecuniária – Benefício indenizatório devido aquele que foi licenciado do serviço militar, independentemente da espécie de exclusão

Isenção do Imposto de Renda – Ação visando a isenção do tributo àquele que preenche os requisitos legais, como os reformados por acidente de serviço e doença grave, bem como as pensionistas militares portadoras de doenças graves. Além da restituição dos valores descontados desde a data da confirmação da doença, acrescidos de juros e correção monetária.

Férias não Gozadas – Ação com fim de receber os valores de férias não gozadas e não indenizadas ao militar incapaz, adido ou agregado, por quaisquer situações.

Movimentação de Militar – Processo judicial com foco a movimentar o militar para acompanhar cônjuge transferido para outra localidade por interesse da administração. Ou para as hipóteses de movimentação de militar doente para realização de tratamento junto à família. Dentre outras hipóteses.

Ajuda de Custo por Movimentação – Ação judicial com objetivo de determinar o pagamento de até 8 (oito) remunerações ao militar movimentado por interesse da administração.

Adicional de Representação – Procedimento judicial que visa o recebimento do adicional de representação devido nas hipóteses legais, como o adicional de representação de COVID.

Adicional de Habilitação – Ação judicial com foco no reconhecimento de cursos e formações realizadas por militares, a fim de elevar o adicional de habilitação não concedido pela administração ao militar. Bem como ações que buscam o reestabelecimento do pagamento do adicional de habilitação percebido pelo militar em vida e não implementado na pensão militar.

Adicional de Compensação Orgânica – Procedimento que busca o reconhecimento de atividade especial exercida por militar e que deve ser indenizado pelo adicional de compensação orgânica.

Assessoria Sindicância (acidente) – Assessoria jurídica àquele que possui sindicância aberta para apurar se o acidente sofrido foi ou não de serviço, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao militar.

Assessoria ISO ou ASO – Assessoria jurídica àquele que possui procedimento médico pericial em trâmite (ISO/ASO), com foco à demonstrar o surgimento de lesão/doença em razão da atividade militar, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao militar.

Auxílio Fardamento – Procedimento judicial que busca o pagamento de remuneração ao militar à título de auxílio fardamento, pelas hipóteses legais.

Auxílio Creche – Ação visando o recebimento de auxílio creche de militar com dependente, bem como o pagamento dos valores retroativos, acrescidos de correção monetária e juros legais.

FAQ

O militar incapaz, agregado ou adido, seja por ato da administração ou por decisão judicial, tem direito de receber às férias?

Sim! A lei e a constituição garantem ao militar o direito à percepção das férias, ainda que não possa gozar o descanso, faz jus aos valores financeiros da indenização.

Não! Nessas hipóteses, o militar deve ser isento do tributo e ainda receber retroativo todos os valores descontados de seu contracheque. Inclusive, a isenção DEVE retroagir desde a data do DIAGNÓSTICO da doença grave.

TODOS OS MILITARES POSSUEM DIREITO AO ADICIONAL MILITAR, após o primeiro ano do serviço militar obrigatório. E quem não ingressou pelo serviço militar obrigatório, mesmo que temporário, faz jus ao adicional imediatamente após a incorporação.

Sim! Exceto quando o militar é desligado à bem da disciplina ou por condenação transitada em julgado. E também, caso o militar PEÇA PARA SAIR, ou seja, é desligado por vontade própria, a indenização não é paga.

Contudo, caso seja desligado após 90 dias de incapaz-b1 ou b-2, ou incapaz temporariamente, e não recebeu a pecuniária, deve buscar auxílio no judiciário para receber esta indenização.

Apenas nos casos de desligamento à bem da disciplina ou por condenação transitada em julgado não recebem. Se o seu caso é outro: deve buscar auxílio jurídico.

 

Não. Caso seja uma necessidade familiar provada, tanto o militar de carreira quanto o militar temporário poderão pleitear a movimentação judicialmente, em prol da família e da prole, etc.

 

Caso o militar tenha declarado residir em OUTRA LOCALIDADE, quando da incorporação, tendo modificado o seu domicílio apenas para servir às Forças Armadas, a ajuda de custo é devida como meio de indenizar o militar acerca dos custos de transporte, mobília e outros para retorno à sua residência originária.

 

Se você foi designado especificamente para compor a Equipe de combate à COVID-19, SIM! Você tem direito à gratificação de representação por todos os dias trabalhados nessa atuação.

 

Sim! Você tem direito a um adicional, muito parecido com o “insalubridade” do civil. E, ainda, a gozar de férias semestrais – descanso e remuneração. Caso não tenha recebido o adicional, deve cobrar com juros e correção monetárias. E as férias, buscar o dobro da indenização.

 

 

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  1. Habilitação na pensão;
  2. Correção da remuneração da pensão paga incorretamente;
  3. Restabelecimento da pensão cortada pelo TCU ou administração, paga em valor menor ao que o militar recebia em vida;
  4. Reversão da cota de pensionista falecido;
  5. Descontos indevidos;
  6. Isenção do imposto de renda ou dupla isenção;
  7. E outras…

1. Reforma e retificação da reforma;
2. Reintegração com remuneração e atrasados pelo licenciamento;
3. Auxílio-invalidez;
4. Isenção do imposto de renda e restituição dos valores;
5. Melhoria de proventos do militar inativo;
6. Adicional militar não pago aos temporários;
7. Adicional de habilitação pago a menor – curso por equiparação;
8. Férias vencidas e não pagas ao incapaz e a quem aguarda reforma;
9. Compensação pecuniária devida ao temporário desligado;
10. Remunerações pagas incorretamente;
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